
A comprovada e crescente importância da previdência complementar fechada, tanto para a qualidade de vida das pessoas quanto para o desenvolvimento da economia brasileira, só conseguirá se consolidar em sua plenitude se contar com o pilar essencial da segurança jurídica. As Entidades Fechadas de Previdência Complementar, também conhecidas como fundos de pensão, trabalham por características próprias de sua atividade na administração de recursos – o que exige estabilidade normativa e regulatória.
Sem isso, é difícil atrair e manter dirigentes qualificados, comprometidos com o futuro de milhões de participantes. Infelizmente, no entanto, o sistema convive no Brasil, em vários casos, com sobreposição de competências entre órgãos de fiscalização, que resulta em um ambiente de incerteza.
O TCU (Tribunal de Contas da União), por exemplo, aplicou em várias ocasiões multas a dirigentes mesmo em matérias cuja competência regulatória pertence à Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), órgão do governo federal responsável pelo licenciamento, orientação, supervisão e fiscalização das EFPCs.
Essa duplicidade de instâncias, além de injustificável, gera inevitável insegurança quanto às responsabilidades de gestão. Resultado: inibe a atuação de atuais e futuros dirigentes de entidades. Nem poderia ser diferente – a dúvida natural que surge nesses casos é se vale a pena assumir cargos em EFPCs que podem punir sem clareza de regras a serem observadas.
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*Devanir Silva é Diretor-Presidente da Abrapp
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Fonte: Abrapp em Foco, em 07.10.2025.