
Há momentos em que uma nova regulamentação representa mais do que o estabelecimento de regras, procedimentos e prazos. Ela materializa uma construção, consolida uma trajetória e, sobretudo, sinaliza uma mudança de visão.
Para mim, a publicação da Portaria PREVIC nº 728/2026 representa um desses momentos.
Atuo diretamente com Responsabilidade Socioambiental, Sustentabilidade e ASG na Previdência Complementar desde 2004, quando assumi essa agenda na Fundação Real Grandeza. A partir de 2007, passei a desenvolver esse trabalho também no âmbito da Abrapp. Ao longo de mais de duas décadas, tive a oportunidade de acompanhar de perto essa construção: dos primeiros debates, quando ainda era necessário explicar por que questões ambientais, sociais e de governança deveriam fazer parte da agenda das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, ao amadurecimento das práticas e à progressiva incorporação desses temas à gestão de riscos, aos investimentos e à governança.
Por isso, esperei muito por uma regulamentação como esta.
Publicada em 17 de setembro, a Portaria PREVIC nº 728/2026 regulamenta dispositivos da Resolução PREVIC nº 23/2023, com as alterações promovidas pela Resolução PREVIC nº 26/2025, estabelecendo parâmetros técnicos e metodológicos para a avaliação e o monitoramento dos riscos ASG nos investimentos das EFPC.
Mais do que uma nova obrigação regulatória, vejo nela um divisor de águas para a Previdência Complementar Fechada.
ASG não é responsabilidade de uma única área
Embora a Portaria trate da avaliação e do monitoramento dos riscos ASG no âmbito da gestão e da alocação dos investimentos, seria um equívoco compreender sua implementação como responsabilidade exclusiva da área de Investimentos.
A própria norma evidencia uma estrutura de governança: o Plano ASG deve ser elaborado pelas áreas técnicas pertinentes e aprovado pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo. À Diretoria cabe adotar as providências para sua efetiva implementação, com definição de responsabilidades, capacitação periódica, aprimoramento dos processos internos e alocação dos recursos técnicos necessários. Ao Conselho Deliberativo cabe supervisionar ativamente sua implementação.
É uma sinalização importante: ASG é investimento, é risco, mas é também governança.
Sua implementação exige visão sistêmica, envolvimento da alta administração e diálogo entre as diferentes áreas e instâncias da Entidade.
Não se constrói uma estratégia ASG consistente em silos organizacionais.
Dupla materialidade: duas perspectivas, uma mesma responsabilidade
Outro avanço relevante é a incorporação da dupla materialidade.
De um lado, a materialidade financeira avalia como fatores de sustentabilidade podem afetar o desempenho dos investimentos, o valor dos ativos, a solvência, a liquidez e a capacidade de cumprimento das obrigações dos planos.
De outro, a materialidade de impacto analisa como os investimentos da EFPC podem produzir impactos positivos ou negativos, reais ou potenciais, sobre fatores ambientais, sociais e de governança.
Em uma frase: como o mundo impacta os investimentos e como os investimentos impactam o mundo.
Para instituições que administram recursos com horizonte de longo prazo, essa perspectiva ganha especial relevância.
Previdência é, por natureza, futuro.
E falar de futuro exige considerar mudanças climáticas, biodiversidade, transformações sociais, direitos humanos, relações de trabalho, integridade e qualidade da governança, temas que, inclusive, aparecem expressamente entre os fatores contemplados pela regulamentação.
Plano ASG: de obrigação regulatória a instrumento de gestão
O Plano ASG é um dos pilares da nova regulamentação. Ele deverá refletir a estratégia da Entidade e contemplar diagnóstico, objetivos, critérios de priorização, cronograma, metas, indicadores, metodologia de dupla materialidade e estimativa dos recursos necessários, incluindo capacitação de conselheiros, dirigentes e equipes técnicas.
Os prazos para sua aprovação são escalonados: 30 de junho de 2027 para as EFPC dos segmentos S1 e S2 e 31 de março de 2028 para as dos segmentos S3 e S4.
Mas o desafio não será simplesmente elaborar um Plano dentro do prazo.
Será fazer com que ele tenha vida dentro da organização.
A Portaria determina que os resultados da análise de materialidade sejam integrados, de forma demonstrável, aos processos decisórios, alcançando a Política de Investimentos, a alocação estratégica de ativos, a seleção e o monitoramento de gestores externos, as práticas de engajamento e a definição de metas relacionadas aos fatores de sustentabilidade.
Mais do que declarar compromisso, será necessário demonstrar como o ASG influencia decisões.
É justamente aí que a sustentabilidade deixa de ocupar uma agenda paralela e passa a integrar a gestão.
Gradualidade não significa imobilidade
A regulamentação reconhece as diferenças de porte, complexidade e perfil de riscos existentes no Sistema e permite implementação progressiva e escalonada das análises, mediante critérios tecnicamente justificados.
Há também uma distinção importante em relação aos investimentos já existentes. Os prazos de adaptação estão relacionados à incorporação do fluxo de análise de riscos e critérios ASG aos novos processos de tomada de decisão de investimentos. Para o estoque de ativos, a avaliação sob a perspectiva da sustentabilidade poderá ser realizada gradativamente, a critério da EFPC, desde que sustentada por plano fundamentado, com cronograma, critérios técnicos de priorização e metas de cobertura.
Essa proporcionalidade é bem-vinda. Mas gradualidade não significa imobilidade.
O trabalho começa antes dos prazos: sensibilizar a governança, avaliar o estágio atual da Entidade, identificar lacunas, estabelecer responsabilidades, capacitar pessoas, estruturar metodologias e integrar áreas e processos.
Transparência: tornar visível o que orienta as decisões
Há outro avanço que merece destaque: a Divulgação de Impactos ASG.
A Portaria estabelece que as EFPC deem transparência aos principais riscos, oportunidades e impactos identificados, apresentando os temas considerados materiais, os principais impactos positivos e negativos, as ações de gestão, mitigação, adaptação, engajamento ou desinvestimento e as limitações de dados e metodologias.
Essa divulgação deverá ocorrer, preferencialmente, como seção específica do Relatório Anual de Informações – RAI ou do Relatório Anual e de Sustentabilidade – RAS, respeitando a proporcionalidade entre os segmentos.
É uma conexão importante entre investimento, risco, governança e transparência.
Não basta fazer. É preciso demonstrar, explicar e permitir que participantes e assistidos compreendam como esses fatores estão sendo considerados na administração de seus recursos.
Uma construção que acompanhei de perto
Talvez por acompanhar e atuar diretamente nessa agenda há mais de duas décadas, seja impossível olhar para esta Portaria apenas como mais um ato normativo.
Vi essa agenda nascer e conquistar espaço no nosso Sistema.
Vi momentos em que a sustentabilidade ainda precisava disputar lugar nas pautas institucionais. Vi o ASG avançar para os investimentos, para a gestão de riscos e para a governança. Vi crescerem as discussões sobre clima, diversidade, direitos humanos, transparência, materialidade e impactos.
E vi muitas pessoas e instituições contribuírem para que essa agenda amadurecesse.
Por isso, a publicação da Portaria nº 728/2026 tem, para mim, um significado especial.
Ela não representa o final dessa construção.
Representa o começo de uma nova etapa.
Uma nova visão da Previdência Complementar
Existe ainda uma dimensão que considero fundamental: a oportunidade de fortalecer a forma como a Previdência Complementar é percebida pela sociedade.
Nossas Entidades administram recursos destinados a realizar projetos de vida que se materializarão daqui a dez, vinte, trinta ou mais anos.
Sustentabilidade, portanto, não está distante da missão previdenciária. Está profundamente conectada a ela.
Ao incorporar de maneira estruturada os fatores ASG às decisões, a Previdência Complementar demonstra a participantes, assistidos, patrocinadoras, instituidores e futuros participantes que administrar recursos previdenciários significa também compreender os riscos, impactos e transformações do mundo no qual esses benefícios serão usufruídos.
Essa mensagem importa e pode contribuir para aproximar a Previdência Complementar das novas gerações e fortalecer confiança, credibilidade e visão de longo prazo.
A Portaria PREVIC nº 728/2026 nos oferece, assim, muito mais do que uma agenda de adequação regulatória. Oferece uma oportunidade de evolução.
Depois de tantos anos acompanhando essa construção, vejo este momento com a satisfação de quem reconhece o caminho percorrido, mas, principalmente, com a expectativa de quem enxerga tudo o que ainda podemos construir.
Agora, o desafio é transformar regulamentação em governança; governança em decisão; decisão em prática; e prática em confiança.
Porque incorporar ASG à Previdência Complementar é também falar sobre o futuro que queremos ajudar a tornar possível e sobre a responsabilidade de administrar, hoje, os recursos que darão segurança às pessoas amanhã.
*Raquel Cavalcanti Castelpoggi é Coordenadora do Comitê de Sustentabilidade e do Fórum de Equidade e Diversidade das EFPC
Fonte: Abrapp em Foco, em 25.09.2026.