
Da Holanda ao Brasil: ferramentas práticas para EFPCs
A previdência complementar fechada brasileira amadureceu em governança e escala, mas ainda enfrenta três desafios que o participante sente na pele: entender “quanto é meu”, compreender por que a renda pode variar e fazer a passagem da acumulação para a renda sem surpresas. Esses pontos convivem com choques de juros e de preços de ativos, o que exige protocolos explícitos de liquidez e colateral e, sobretudo, uma linguagem que torne o risco compreensível. Nesse contexto, vale observar a experiência recente da Holanda no segundo pilar de previdência ocupacional.
A nova lei holandesa, em vigor desde julho de 2023, iniciou uma transição plurianual organizada pelo governo e supervisionada pelo Banco Central da Holanda, com conclusão prevista até janeiro de 2028. A essência da mudança foi substituir promessas nominais rígidas por um contrato baseado em contribuições. Os fundos continuam investindo e administrando coletivamente, mas cada participante passa a enxergar sua parcela do patrimônio comum e as regras de como ganhos e perdas são distribuídos ao longo do tempo. O objetivo é reduzir conflitos entre gerações e alinhar o sistema a um mercado de trabalho mais móvel, reconhecendo a dimensão operacional dessa transformação.
Dois instrumentos sustentam a estabilidade do novo arranjo. O primeiro é a transferência coletiva: a conversão, dentro do próprio fundo, dos direitos acumulados sob as regras antigas para o novo desenho, com método regulado, governança definida e supervisão. Essa solução evita a coexistência de dois regimes paralelos por anos e dá previsibilidade jurídica e operacional. O segundo é a reserva coletiva: um mecanismo com limites e regras de formação e de uso para suavizar pagamentos ao longo do ciclo, reduzindo a probabilidade e a intensidade de cortes em anos adversos – sem recriar passivos nominais rígidos.
Há também evidência causal, com dados holandeses, de que comunicação bem estruturada eleva o conhecimento previdenciário e melhora a qualidade das decisões. Daí a obrigação regulatória de apresentar três cenários de renda – pessimista, mediano e otimista – um formato que reduz a sobrecarga cognitiva e alinha expectativas ao risco de mercado. Na prática, o participante entende melhor por que sua renda pode subir ou descer e qual trajetória de recebimento faz mais sentido para seu perfil.
Para o Brasil, emergem três ganhos concretos. O primeiro é de linguagem e confiança: mostrar, na tela, o capital que representa cada participante dentro da gestão coletiva – e a régua de ajuste da renda – tira a conversa do terreno das promessas implícitas e a leva para regras claras, reduzindo fricções, ruídos e judicialização. O segundo é de estabilidade: uma reserva programática com teto, fontes e gatilhos definidos e supervisionados funciona como amortecedor explícito em ambientes de juros e preços voláteis, sem reintroduzir compromissos nominais rígidos. O terceiro é de execução: toda mudança relevante de desenho deve vir com um plano público de transição, contemplando cronograma, critérios de equilíbrio para eventuais cortes e uma estratégia de comunicação. A transferência coletiva, nesse ponto, oferece um roteiro jurídico-operacional claro para migrar direitos antigos com previsibilidade.
Não se trata de “importar” um modelo, e sim de adotar ferramentas que funcionam: transparência patrimonial no nível do participante dentro da gestão coletiva; transferência coletiva com governança e supervisão; amortecedores regulados para suavizar o ciclo; e comunicação por cenários ancorada em evidências comportamentais. É assim que a Holanda tem buscado combinar eficiência com justiça intergeracional – e é por esse caminho que as EFPCs brasileiras podem avançar com pilotos e ajustes regulatórios, mantendo o foco no valor líquido entregue ao participante. Para quem desejar se aprofundar, os materiais públicos do Banco Central da Holanda e do governo reúnem sínteses úteis sobre o desenho e a implementação.
*Clayton Calixto é Head of Portfolio Specialist no Santander Asset Management
Fonte: Abrapp em Foco, em 12.11.2025.