Afinal, os participantes estão apenas recebendo informações ou realmente conseguem compreender a gestão dos seus planos previdenciários?

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) administram mais de R$ 1,2 trilhão em recursos, desempenhando papel essencial na segurança financeira de milhões de brasileiros. A magnitude desse patrimônio reforça sua importância econômica e social, além de ampliar a responsabilidade das entidades na gestão dos recursos e na transparência das informações prestadas aos participantes e assistidos. Nesse contexto, marcado pela interação entre patrocinadores, gestores, conselheiros e participantes com interesses e níveis de informação distintos, a comunicação torna-se um elemento fundamental para mitigar conflitos de interesse, fortalecer a governança e promover a confiança institucional.
A Resolução CNPC nº 32/2019 representou um avanço ao estabelecer diretrizes para a divulgação de informações em ambiente digital. Alinhada aos princípios de governança do IBGC (2023), a norma reforçou a necessidade de padronização, acessibilidade e organização das informações, ampliando as condições para acompanhamento dos planos previdenciários pelos participantes.
Entre seus principais avanços estão a obrigatoriedade de manutenção de websites atualizados, com áreas públicas e restritas, a divulgação de documentos essenciais à gestão dos planos, como o Relatório Anual de Informações (RAI) e o Demonstrativo de Investimentos (DI), além da disponibilização de simuladores e outros recursos de consulta. Ao equilibrar a divulgação de informações e a proteção de dados sensíveis, a resolução buscou aproximar participantes e gestores, fortalecendo a prestação de contas e o acompanhamento da administração dos recursos. Contudo, sua efetividade depende não apenas da publicação dos conteúdos exigidos, mas da capacidade de torná-los claros, acessíveis e úteis para que os participantes compreendam e acompanhem a gestão de seus planos.
Governança, Transparência e o Papel da Informação
A governança corporativa constitui um dos pilares da sustentabilidade das EFPC. Seus fundamentos repousam na integridade, equidade, accountability. Esses princípios ganham ainda mais relevância em entidades que administram recursos de terceiros e cujas decisões produzem efeitos de longo prazo sobre a renda futura dos participantes.
Considerando que muitos participantes contribuem por décadas para seus planos previdenciários, a disponibilidade de informações claras e compreensíveis é condição essencial para que possam acompanhar a gestão dos recursos e entender seus direitos, riscos e benefícios.
Nesse contexto, a qualidade da informação passa a ter papel estratégico. Mais do que um dever regulatório, a divulgação de dados e documentos contribui para reduzir diferenças de acesso ao conhecimento entre gestores e participantes, fortalecendo a confiança institucional e o acompanhamento da gestão.
Nos últimos anos, avanços regulatórios buscaram aprimorar esse processo. No entanto, a literatura indica que o aperfeiçoamento das normas nem sempre resulta em melhorias efetivas na comunicação. Embora as informações obrigatórias sejam amplamente disponibilizadas, persistem desafios relacionados à organização, clareza e profundidade dos conteúdos.
Evidências da Transparência Digital nas EFPC
Nas EFPC, o Segmento 1 (S1) corresponde ao mais alto nível de porte e complexidade, reunindo as dez maiores entidades do sistema, conforme a Portaria Previc nº 563/2024. Em razão de sua relevância econômica, capacidade operacional e potencial de influência sobre as práticas do setor, espera-se que essas entidades apresentem elevados padrões de governança, transparência e comunicação com os participantes. No entanto, considero necessário questionar se essas entidades estão, de fato, promovendo uma transparência capaz de ampliar a compreensão e o acompanhamento da gestão pelos participantes ou se permanecem limitadas ao atendimento das exigências regulatórias.
Ao analisar as práticas de divulgação das EFPC (Segmento S1), com base na verificação de conteúdo disponível em seus websites institucionais. Considerou-se a presença e a qualidade de informações obrigatórias e complementares relacionadas à governança, investimentos, navegabilidade dos websites, comunicação, educação financeira, tributária e previdenciária dos participantes.
Um dos resultados que mais chamou minha atenção foi a ausência de relação direta entre porte econômico e qualidade da divulgação das informações. Algumas entidades com patrimônio superior a R$ 100 bilhões apresentaram desempenho inferior ao de organizações menores nos indicadores de transparência analisados. Esse resultado sugere que a efetividade da transparência depende menos da dimensão financeira da entidade e mais de fatores como cultura organizacional, comprometimento da liderança e maturidade das práticas de governança. Em outras palavras, a capacidade de comunicar de forma clara, acessível e útil aos participantes parece estar mais associada a escolhas institucionais do que à disponibilidade de recursos.
A análise das EFPC (S1) revelou índices de transparência variando entre 66,67% e 90,90%, demonstrando elevado grau de atendimento às exigências formais da Resolução CNPC nº 32/2019. Os melhores resultados foram observados nas dimensões relacionadas à conformidade normativa. Informações como estatutos, regulamentos, demonstrativos contábeis, políticas de investimento, Relatórios Anuais de Informações (RAI) e Demonstrativos de Investimentos (DI) estavam amplamente disponíveis nas entidades analisadas. Esse resultado sugere que a transparência regulatória já se encontra institucionalizada no setor.
Entretanto, a pesquisa também identificou limitações importantes. Aspectos relacionados à educação financeira, previdenciária e tributária apresentaram desempenho inferior. Da mesma forma, foram observadas deficiências na divulgação de atas dos conselhos, certificações dos dirigentes, recursos didáticos, acessibilidade digital e canais de interação com participantes.
Essas lacunas são relevantes porque afetam os elementos que permitem transformar informação em conhecimento. Um participante pode ter acesso a centenas de páginas de relatórios e, ainda assim, não compreender adequadamente a situação de seu plano previdenciário. Quando isso ocorre, a transparência perde parte de sua função social e passa a se restringir ao cumprimento formal de requisitos regulatórios.
Conclusão
Em minha avaliação, o principal dilema da governança nas EFPC atualmente não é mais a ausência de informação, mas a distância existente entre aquilo que é divulgado e aquilo que efetivamente é compreendido pelos participantes. A confiança institucional não nasce da quantidade de documentos publicados, mas da capacidade de tornar a gestão inteligível para aqueles que são os verdadeiros proprietários dos recursos administrados por terceiros.
Os resultados deste estudo mostram que as EFPC brasileiras avançaram significativamente na divulgação eletrônica de informações, especialmente após a implementação da Resolução CNPC nº 32/2019. O elevado nível de conformidade observado demonstra o esforço das entidades para atender às exigências regulatórias e fortalecer sua prestação de contas.
Entretanto, o desafio das EFPC vai além da publicação de documentos. O fortalecimento da governança exige uma visão mais ampla da transparência, orientada pela redução das assimetrias informacionais, pelo fortalecimento da accountability e pela ampliação da participação consciente dos assistidos e participantes no acompanhamento de seus planos previdenciários. Tornar a informação acessível, compreensível e útil é o passo mais importante para que a transparência deixe de ser apenas um requisito formal e se consolide como instrumento efetivo de confiança e governança.
A pergunta não é mais se divulgamos o suficiente, e sim: o que estamos fazendo para que isso seja compreendido?
*Vanessa Borges é Membro das Comissões de Governança e de Contabilidade Regional Sul da Abrapp.
O presente artigo foi escrito para o blog “Mulheres da Previdência” em formato LinkedIn – clique aqui para acessar na íntegra.
Referências:
Normativos que estruturam a governança e a gestão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), incluindo as Leis Complementares nº 108/2001 e nº 109/2001, a Resolução CGPC nº 13/2004 e a Resolução CNPC nº 32/2019.
Publicações técnicas da ABRAPP, como o Manual de Controles Internos, os Relatórios Consolidados Estatísticos, a Revista da Previdência Complementar e obras recentes sobre a transformação e expansão do sistema de previdência complementar fechada.
Referenciais de boas práticas de governança corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), especialmente o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa.
Notas:
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva da autora e não refletem, necessariamente, o posicionamento institucional do Mulheres na Previdência ou de suas integrantes.
A lista completa de referências bibliográficas encontra-se disponível mediante solicitação –
Fonte: Abrapp em Foco, em 16.07.2026