Inicialmente, vale mencionar que a prestação de serviços na área da saúde é considerada como uma obrigação de meio, em outras palavras, compete aos profissionais e estabelecimentos de saúde empregarem as melhores práticas e insumos disponíveis no momento do atendimento, na tentativa de alcançar o resultado pretendido, no entanto, o desfecho favorável não é uma obrigação, pois cada organismo reage de uma forma e nem todos os pacientes respondem aos tratamentos da mesma maneira.
Assim sendo, para eventual reconhecimento da responsabilidade civil e o dever de indenizar, não basta que o paciente tenha se deparado com um resultado desfavorável ao tratamento ou procedimento realizado, sendo imprescindível a comprovação de que o dano decorreu de erro médico causado por negligência, imprudência ou imperícia.
Fonte: Portal Hospitais Brasil, em 31.10.2022