
A transferência de gerenciamento ocorre quando a gestão de um plano de previdência sai de uma entidade (EFPC de origem) e passa para outra (EFPC de destino), mantendo-se os patrocinadores e abrangendo a totalidade dos participantes e assistidos.
Vale lembrar os principais pontos da norma atual. Abrangência: a transferência deve envolver a totalidade dos ativos e passivos do plano, bem como toda a documentação histórica e cadastral. Direito de Retirada: a norma reforça que o processo não deve prejudicar os direitos acumulados pelos participantes. Planos Instituídos: um avanço importante da Resolução CNPC nº 51/2022 foi conferir maior clareza às regras para planos instituídos (aqueles por associações ou sindicatos), definindo, por exemplo, quem arca com os custos operacionais da transferência na ausência de um patrocinador. Transparência: exige a comunicação prévia e detalhada a todos os envolvidos (participantes, assistidos e patrocinadores) sobre as razões e impactos da mudança.
Além disso, o que pode melhorar em uma atualização futura? Apesar dos avanços, especialistas e entidades do setor, como a Abrapp, discutem pontos de aperfeiçoamento, para proteção dos participantes e assistidos, conforme reza o Art. 131, II-a, da Resolução Previc nº 23/2023, in verbis: a estrutura de governança das entidades de origem e de destino, mediante comparativo que explicite a representação dos patrocinadores e participantes e assistidos vinculados aos planos objeto da transferência de gerenciamento.
Embora a norma tenha buscado eficiência, o rito processual junto à Previc ainda pode ser otimizado para reduzir o tempo de aprovação, que hoje pode levar meses.
Futuras atualizações poderiam estabelecer diretrizes mais claras sobre a governança e solidez mínima exigida da entidade de destino, protegendo ainda mais o patrimônio dos participantes em casos de transferências motivadas por reestruturações corporativas.
Definir limites ou parâmetros mais rígidos para as taxas e custos operacionais que podem ser cobrados das reservas dos participantes durante o processo de migração, evitando que a transferência corroa o saldo acumulado.
Fomentar a padronização digital de dados históricos para que a “migração de sistemas” entre entidades seja mais fluida e com menor risco de perda de informações cadastrais.
A Resolução CNPC nº 51/2022 foi um passo fundamental para a consolidação e flexibilidade do sistema de previdência complementar no Brasil. Contudo, a evolução do mercado para modelos mais competitivos exige que a norma seja revisitada periodicamente para eliminar gargalos burocráticos e garantir que o foco permaneça sempre na proteção do participante e assistidos.
*Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra é Diretor de Licenciamento da Previc
Fonte: Abrapp em Foco, em 31.03.2026.