
Este artigo discute, sob uma perspectiva teórica, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e sua regulamentação no serviço público federal. Seu surgimento se insere no paradigma do constitucionalismo democrático, fundamentando-se na dignidade da pessoa humana do servidor e no princípio da eficiência, especialmente quanto à economicidade do instrumento.
A pesquisa adota metodologia qualitativa, de natureza bibliográfica, e realiza análise documental das normas que autorizam a celebração do TAC na esfera disciplinar. De forma subsidiária, são examinados dados quantitativos sobre a aplicação do TAC na Corregedoria-Geral do INSS. As conclusões indicam que o TAC representa uma mudança de paradigma na administração pública federal.
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Artigo publicado na Revista Direito, Estado e Sociedade – clique aqui para ler na íntegra.
*Fabio Lucas de Albuquerque Lima é professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em Brasília (DF). É doutorando em Direito e Políticas Públicas, mestre em Administração Pública e bacharel em Direito.
**Sandro Lúcio Dezan é doutor em Direito, em Ciências Jurídicas Públicas e em Direitos e Garantias Fundamentais. É professor do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e membro emérito do Instituto de Direito Administrativo de Sergipe.
Fonte: Abrapp em Foco, em 25.08.2026.