Ofício Circular reitera orientações da SMI e alerta sobre deveres aplicáveis às atividades de intermediação de valores mobiliários no mercado de balcão organizado
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 2/4/2026, o Ofício Circular CVM/SMI 2/2026.
O documento tem como objetivo reiterar orientações e alertar os intermediários sobre os deveres aplicáveis às suas atividades de intermediação e relacionamento com cliente, tendo em vista o fiel cumprimento da Resolução CVM 35 e o registro dos negócios previamente realizados nas entidades administradoras de mercado de balcão organizado, na forma da Resolução CVM 135.
Área técnica atenta ao mercado
A edição deste Ofício Circular é motivada pela recente evolução dos mercados secundários de valores mobiliários de renda fixa, com o aumento nos volumes negociados, alteração no perfil dos participantes e o funcionamento de novos sistemas para facilitar as operações.
Para a negociação de ativos de renda fixa, alguns intermediários possuem sistemas próprios, enquanto outros utilizam sistemas disponibilizados pelas entidades administradoras de mercados de balcão organizado. Em razão dessa diversidade de mecanismos e considerada a necessidade de zelar pelo adequado funcionamento dos mercados secundários de valores mobiliários de renda fixa, a área técnica entendeu ser necessária a edição de um ofício circular que ressalte os deveres estabelecidos nas Resoluções CVM 35 e 135.
A medida deve contribuir para a maior eficiência do mercado de capitais, a confiança dos investidores e a integridade do Sistema Financeiro Nacional.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SMI 2/2026.
Fonte: CVM, em 02.04.2026