Documento é resultado das ações de supervisão e manutenção do cadastro de auditores nos últimos anos
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 20/5/2024, o Ofício Circular CVM/SNC/GNA 1/2024.
O documento é o Ofício Anual da área técnica, encaminhado aos Auditores Independentes com registro ativo na CVM, e lista pontos relacionados ao cadastro junto à CVM, à atuação no mercado de valores mobiliários e à aplicação das normas profissionais de auditoria contábil independente na execução dos trabalhos.
"O Ofício Circular Anual da SNC é resultado das ações de supervisão e manutenção do cadastro de auditores nos últimos anos. Além disso, reflete as recomendações da SNC para os pontos de atenção identificados na condução dos trabalhos." - Paulo Roberto Gonçalves Ferreira, Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC/CVM).
Novos assuntos e atualização de informações
Nesta edição do Ofício Circular Anual, a SNC aborda novos assuntos, que não tinham entrado em documentos dos anos anteriores, dentre eles:
- avaliação da qualificação como entidade de investimento (FIPs).
- avaliação da classificação dos ativos financeiros.
- critérios de seleção da amostra na auditoria.
- Resolução CVM 193.
Também são apresentados, de forma atualizada, assuntos recorrentes, mas ainda relevantes para este pública, tais como:
- registro como Auditor Independente (arts. 1º a 6º-A da Resolução CVM 23).
- comprovação da atividade de auditoria (art. 7º da Resolução CVM 23).
- atualização Cadastral e Declaração Eletrônica de Conformidade (art. 2º, I e II da Resolução CVM 51).
- relatório de auditoria e principais assuntos de auditoria.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SNC/GNA 1/2024.
Fonte: CVM, em 20.05.2024