Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 23 de fevereiro de 2015, a Portaria nº 91, de 20 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a forma e o prazo de envio das informações para apuração da duração do passivo e do ajuste de precificação, referidos na Instrução Previc n° 19, de 4 de Fevereiro de 2015.
A entidade fechada de previdência complementar deve utilizar planilha eletrônica específica, divulgada na página eletrônica da Previc, para apuração da duração do passivo e do ajuste de precificação e encaminhá-la por meio de mensagem eletrônica para
A nova portaria também descreve, em seu anexo, alguns procedimentos operacionais necessários para o preenchimento e envio da planilha à Previc.
A planilha eletrônica divulgada deve ser aplicada, inclusive, para efeito do encerramento do exercício de 2014.
Fonte: Portal PREVIC, em 23.02.2015.