Ernesto Tzirulnik explicará por que persiste a ideia de construção da primeira de Lei de Contrato de Seguro
Na próxima quarta-feira, dia 17 de junho, a APTS promoverá Palestra do Meio-Dia, às 12h em sua sede, para discutir a polêmica Lei de Contrato de Seguro, cujo projeto original (PL 3.555) foi apresentado em 2004 e o mais recente, o PL 733, neste ano. O tema “Lei de contrato de seguro: nenhum passo atrás”, será apresentado pelo presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Ernesto Tzirulnik.
Tzirulnik, que coordenou a comissão elaboradora dos anteprojetos Lei de Contrato de Seguro - PLS 3.555/2004, 8.034/2010, 8.290/2014 e PLS 477/2013 -, explica o enfoque da palestra. “Está aí a ideia de que a busca pela construção da primeira Lei de Contrato de Seguro brasileira continua sempre adiante, sem cessar”, diz.
Uma das questões polêmicas da Lei de Contrato de Seguro envolve o suicídio. O PL 8.290/14 define que “o suicídio cometido em virtude da ameaça à vida ou à integridade física do segurado ou de terceiro não está compreendido no prazo de carência”. Já no PL 733/15, “o suicídio é equiparado à morte natural para a determinação da existência da garantia e do capital garantido, vedada a exoneração da seguradora fundada na pré-existência”.
Para o IBDS, a equiparação do suicídio à morte natural reduz pela metade a obrigação da seguradora, pois os seguros de vida preveem indenização em dobro para a morte acidental. “Pensemos no indivíduo que pula do edifício em chamas para fugir da dor do incêndio, ou a mulher que pula da ponte para fugir do estuprador. Todos cometem suicídio tecnicamente, mas jamais poderiam se prejudicados como acaba acontecendo com a solução proposta pelo PL nº 733/2015”, registra o Instituto em comentário publicado em seu site.
Sobre o agente de seguros, de acordo com o IBDS, o PL 733/15 propõe a revogação do artigo do Código Civil (nº 775) que trata da questão. Em vez da revogação, o IBDS propõe a modificação do artigo, mas ressalva que, atualmente, a seguradora age por meio de agentes formais e informais, na comercialização de seguros. Por isso, conclui que “é totalmente impertinente que se deixe de fixar, em sede legal, a presunção de representação da seguradora por esses seus prepostos”.
Serviço:
Palestra do Meio-Dia “Lei de contrato de seguro: nenhum passo atrás”
Apresentação: Ernesto Tzirulnik
Data: 17 de junho, das 12h às 13h30
Local: sede da APTS, no Largo do Paissandu, nº 72, 17º andar, conj. 1704, centro, S. Paulo (SP)
Informações e inscrições: pelo e-mail:
Fonte: Márcia Alves, em 15.06.2015.