A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade na última terça-feira, 24 de outubro, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 189/2017 que altera a Lei Complementar nº 14.750/2015, que instituiu o Regime de Previdência Complementar (RPC) e criou a RS-Prev.
Com a aprovação, os novos servidores, cuja remuneração mensal for superior ao teto do RGPS, atualmente fixado em R$ 5.531,31, serão automaticamente inscritos no Plano de Benefícios da RS-Prev, a fim de que tenham, desde sua posse, direito à contrapartida do Patrocinador e à cobertura da Previdência Complementar. Até o momento, para aderir ao plano de benefícios da RS-Prev, o servidor público precisava manifestar a vontade de adesão, preenchendo um formulário específico.
Os servidores inscritos automaticamente poderão solicitar a alteração de sua alíquota de contribuição ou o cancelamento da inscrição na RS-Prev no prazo de até 90 dias da data de sua entrada em exercício, e neste último caso, terão direito à restituição integral das contribuições retidas.
Outra importante mudança trazida pelo PLC 189/2017 foi a reabertura do prazo de migração para o RPC, de que trata o inciso II do art. 2° da Lei Complementar nº 14.750/2015. Com a aprovação, os servidores públicos titulares de cargo efetivo, que não estiverem enquadrados no RPC e que quiserem migrar para este regime, terão até mais três anos (até 19 de agosto de 2020) para fazer a opção.
Regime de Previdência Complementar
Os servidores públicos estaduais que ingressaram a partir de 19/08/2016 estão enquadrados nas novas regras do regime de previdência, que limita os benefícios de aposentadoria e pensão e, por consequência, as contribuições previdenciárias ao teto do INSS (R$ 5.531,31). Para assegurar aposentadoria compatível com os rendimentos do servidor, o Governo do Estado criou o Plano RS-Futuro, administrado pela RS-Prev. Para os servidores com remuneração acima do teto, a alíquota de contribuição, até 7,5%, incide sobre o valor de sua remuneração que excede o teto, com direito à contrapartida do Estado.
Fonte: RS-Prev, em 25.10.2017.