O Deputado Zé Vítor (PL-MG), relator da Medida Provisória nº 944/2020, retirou a proposta de aumento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para as entidades fechadas e demais instituições financeiras (artigo 22). A proposta de aumentar a Cofins de 4% para 7,6% havia sido agregada no texto da MP nesta semana com abrangência inclusive para as entidades fechadas (EFPC). Com uma rápida mobilização da Abrapp junto ao Congresso Nacional, passando pela interlocução com vários deputados, o relator concordou em retirar a incidência do aumento do tributo.
“A retirada do aumento da Cofins é resultado de uma rápida mobilização da Abrapp e de suas associadas e que demonstra a importância que nosso sistema ocupa atualmente também na agenda do legislativo. Argumentamos que a proposta tinha impropriedades jurídicas e econômicas e agradecemos a sensibilidade do relator e dos parlamentares envolvidos na ação”, diz o Diretor Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins. Ele ressalta que a nova mudança no texto da MP restabelece a segurança jurídica e tributária para o sistema.
Os Deputados Kim Kataguiri (DEM-SP), Alceu Moreira (MDB-RS) e Giovani Cherini (PL-RS) participaram na interlocução com o relator para mostrar a incoerência do aumento da Cofins. Na redação da MP, a proposta trazia a exceção apenas para as cooperativas de crédito. Como as cooperativas são organizações sem fins lucrativos, um dos principais argumentos da Abrapp, estava baseado na mesma condição das EFPC. A Abrapp também agradeceu ao Deputado Christino Áureo (PP-RJ) que tinha se disposto a apresentar uma emenda com o objetivo de anular a proposta, mas que não foi necessário.
Carta ao relator - A Abrapp tinha enviado uma carta ao relator da MP nesta quarta-feira, 24 de junho. Ao mesmo tempo, acionou sua assessoria parlamentar e as associadas para enviar os argumentos para o Deputado Zé Vitor. A principal justificativa da Abrapp é que as entidades fechadas também deveriam ser excluídas do aumento do tributo.
Patrícia Linhares, Consultora jurídica da Abrapp e Sócia-Fundadora do escritório Linhares Advogados Associados, tinha explicado que as EFPC têm um argumento ainda mais consistente para a exclusão do aumento da Cofins na comparação com as cooperativas. É que as cooperativas já têm julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que confirma a constitucionalidade do pagamento do tributo. Já a questão para as entidades fechadas ainda é analisada pelo STF, que tem sinalizado com a possibilidade da não-incidência do PIS e Cofins para o setor.
Luiz Fernando Brum, Secretário Executivo da Comissão Técnica Jurídica da Abrapp, havia explicado que o aumento da Cofins, se fosse aprovada, provocaria um impacto negativo para a majoração dos custos administrativos para as EFPC.
Fonte: Abrapp em Foco, em 25.06.2020