Por Karla Gamba
Julgamento vai uniformizar jurisprudência da Corte sobre o assunto
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o rol de procedimentos e eventos em saúde, fixado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), é taxativo ou exemplificativo. O tema foi suscitado após as duas turmas de Direito Privado da Corte constatarem que possuíam entendimentos divergentes. Enquanto na 3ª Turma a tendência é de que o rol deve ser exemplificativo, a 4ª Turma firmou posição de que ele é taxativo.
O rol é uma lista de procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde, em cumprimento ao disposto na Lei 9.656/98, dos planos de saúde.
Fonte: JOTA, em 21.09.2020