Atraso no pagamento do seguro DPVAT não implica no pagamento de juros e multas nem em prejuízo na cobertura do seguro
Proprietários de veículos no Ceará poderão continuar pagando o seguro obrigatório (DPVAT) junto com o licenciamento sem que haja cobrança de multas e juros. Assim, não haverá prejuízo financeiro nem de cobertura do seguro, já que uma liminar da Justiça Federal garantiu proteção aos motoristas e vítimas de eventuais acidentes independente da data de pagamento do DPVAT. Quem já pagou o seguro não precisará pagar novamente no licenciamento.
O pagamento do DPVat foi pauta, nesta segunda-feira (5), de reunião promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) com a proposta de padronizar a fiscalização da cobrança de taxas relacionadas ao licenciamento de veículos.
Durante a reunião, o procurador da República Oscar Costa Filho lembrou que o atraso no pagamento do DPVAT e do IPVA não constitui infração de trânsito, desta forma o motorista não fica sujeito a multa de trânsito e nem à apreensão do veículo até a data de vencimento do licenciamento. A Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Detran e a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) confirmaram que durante fiscalizações continuarão exigindo apenas o comprovante de licenciamento.
Representantes da Seguradora Líder defenderam que os proprietários de veículos que não pagaram o seguro obrigatório até 31 de janeiro estariam descobertos. Apenas as vítimas de eventuais acidentes provocados por motoristas inadimplentes receberiam indenização. O argumento é contrário à liminar concedida pela Justiça Federal no Ceará que garante cobertura para ambos – motoristas e vítimas.
Em outros estados brasileiros, a cobrança do IPVA, que serve de referência para o pagamento do seguro obrigatório conforme previsto na legislação, coincide com o licenciamento. Oscar Costa Filho defende mudanças no calendário de cobrança do imposto no Ceará para a unificação das cobranças. A medida depende de decisão administrativa da Secretária da Fazenda do Estado (Sefaz), responsável pelo recolhimento do imposto.
Enquanto não há uma unificação das cobranças do seguro e do imposto ao licenciamento, o superintendente adjunto do Detran, Pablo Ximenes, informou que o órgão continuará enviando, junto com a correspondência de cobrança do licenciamento, o boleto do DPVAT para os motoristas que não tiverem pago o seguro em dia.
Fonte: Ministério Público Federal no Ceará, em 05.02.2018.