Desembargadores da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) admitiram por unanimidade, em acórdão publicado recentemente, o uso de seguro garantia, em uma execução fiscal, com correção pela taxa Selic. Especialistas acreditam que a decisão pode facilitar a contratação das apólices por contribuintes que discutem dívidas tributárias com a Fazenda paulista.
Leia aqui a matéria na íntegra.
Fonte: Valor Econômico, em 17.10.2016.