Por Matheus Santos
A tributação pelo regime do lucro presumido no Brasil, aplicada a pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde, é palco de uma histórica e economicamente relevante controvérsia jurídica. O debate central reside na possibilidade de clínicas e sociedades médicas, que não possuem estrutura hospitalar própria para internação, mas realizam procedimentos complexos em ambientes de terceiros, usufruírem do benefício fiscal que reduz drasticamente as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Fonte: ConJur, em 20.10.2025