Anvisa discute norma para manipulação de canetas emagrecedoras
Diretoria da Agência debaterá, em 29/4, nova instrução normativa que definirá regras para manipulação de medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP-1
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) discutirá, na próxima Reunião Ordinária Pública, marcada para o dia 29 de abril, proposta de instrução normativa para dispor sobre procedimentos e requisitos técnicos relativos à manipulação de medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP 1.
A nova norma faz parte de um conjunto de estratégias que integram o plano de ação, anunciado no último dia 6 de abril, com medidas regulatórias e de fiscalização relacionadas a esses produtos, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.
A instrução normativa definirá procedimentos e requisitos técnicos específicos relativos à importação, qualificação de fornecedores, realização de ensaios de controle de qualidade, estabilidade, armazenamento e transporte, aplicáveis aos Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs) agonistas e co-agonistas do receptor GLP-1/GIP destinados à manipulação magistral.
A minuta que será discutida pela Diretoria Colegiada já se encontra disponível no Portal da Anvisa para consulta.
Publicados os resultados finais do edital de seleção da Farmacopeia Brasileira
Selecionados vão compor os Comitês Técnicos Temáticos no período de 2026 a 2031
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a lista dos resultados finais do Edital de Chamamento da Farmacopeia Brasileira, que visa a composição dos Comitês Técnicos Temáticos que atuarão no período de 2026 a 2031.
Foram disponibilizadas as seguintes informações:
Informações mais detalhadas sobre as listas, as premissas que nortearam a composição de cada Comitê Técnico Temático e outras observações sobre os resultados podem ser encontradas em Anvisa - Farmacopeia, Edital de Chamamento 2026.
O que é a Farmacopeia Brasileira
A Farmacopeia Brasileira é o compêndio farmacêutico nacional que estabelece, por meio de textos farmacopeicos (capítulos, métodos e monografias), as exigências mínimas de qualidade, autenticidade e pureza de insumos farmacêuticos, medicamentos e outros produtos sujeitos à vigilância sanitária. Ou seja, é uma referência científica para a verificação da qualidade dos fármacos e matérias-primas e também para a sua fiscalização.
Os trabalhos da Farmacopeia são realizados por Comitês Técnicos Temáticos, compostos por profissionais altamente especializados que compartilham seus conhecimentos e prestam este relevante serviço de forma voluntária.
Anvisa institui Câmara Técnica de Cosmetovigilância
Nova estrutura técnica tem por finalidade assessorar a Anvisa no monitoramento pós-mercado de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passa a contar com uma Câmara Técnica de Cosmetovigilância (CTEC). Instituída pela Portaria 471/2026, a nova estrutura técnica está vinculada à Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON) e possui caráter consultivo. A criação da CTEC fortalece a estrutura técnico-científica dedicada à vigilância pós-mercado de produtos cosméticos.
Entre suas atribuições, destacam-se a análise e avaliação de sinais de segurança, a proposição de medidas regulatórias e preventivas, o desenvolvimento de metodologias e critérios técnicos aplicados à cosmetovigilância, bem como a qualificação de dados provenientes dos sistemas de notificação e de outras fontes de informação.
A Câmara é composta por cinco membros titulares e cinco suplentes, vinculados a instituições de ensino superior e de pesquisa de diferentes regiões do país, além de representação da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde. Os mandatos têm duração de até três anos, com possibilidade de recondução. O grupo se reunirá ordinariamente a cada seis meses, mas reuniões extraordinárias podem ser realizadas sempre que necessário.
A instituição da CTEC está alinhada à evolução recente do marco regulatório da área, em especial à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 894/2024, que dispõe sobre as Boas Práticas de Cosmetovigilância e estabelece requisitos para o funcionamento dos sistemas de monitoramento de segurança pelas empresas titulares de produtos cosméticos.
Acesse a Portaria 471/2026.
Fonte: Anvisa, em 17.04.2026.