Solicitações passam a contar com códigos de assunto específicos e procedimentos padronizados para peticionamento e análise
A partir de 1º de setembro, as solicitações de inclusão de novas substâncias, novas funções para substâncias já aprovadas, novas embalagens e novas formas físicas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes deverão ser protocoladas eletronicamente no Sistema Solicita por meio dos novos códigos de assunto criados para essa finalidade.
Os novos procedimentos fazem parte dos esforços da Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes (GGCOS) para aprimorar os procedimentos internos de análise, conferir maior celeridade às avaliações e reduzir o passivo de petições.
Até o momento, as solicitações de inclusão de novas substâncias, novas funções, novas embalagens e novas formas físicas eram protocoladas por meio de um único código de assunto: 2877 – Inclusão: Forma Física, Embalagem, Componente da Fórmula e Função. A partir do dia 1º de setembro, esse código será desativado e as empresas deverão utilizar os códigos abaixo, de acordo com a solicitação específica a ser peticionada:
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Código de assunto |
Descrição |
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2878 |
Solicitar Inclusão de nova substância |
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2879 |
Solicitar Inclusão de nova função para substância |
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2880 |
Solicitar Inclusão de nova embalagem |
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2881 |
Solicitar Inclusão de nova forma física |
Padronização de documentos
Também foram criados novos Formulários de Petição específicos, que apresentam as listas revisadas de documentos necessários para cada solicitação, contribuindo para a padronização das análises técnicas e para a qualidade das inclusões aprovadas. A medida também facilita a identificação do tipo de solicitação pelas empresas e favorece o acompanhamento mais transparente da tramitação dos processos.
Os novos formulários com a descrição dos documentos necessários podem ser acessados nos links abaixo:
- 2878 - Solicitar Inclusão nova substância
- 2879 - Solicitar Inclusão de nova função para substância
- 2880 - Solicitar Inclusão de nova embalagem
- 2881 - Solicitar Inclusão de nova forma física
Aprimoramento das análises e ampliação da transparência regulatória
Com as alterações, as análises passam a ser realizadas de forma padronizada, seguindo os mesmos trâmites das demais petições avaliadas pela Anvisa, com elaboração de pareceres técnicos e encaminhamento de ofícios de comunicação das decisões finais às empresas, ampliando a harmonização dos procedimentos e a transparência das decisões da Agência.
Fonte: Anvisa, em 21.08.2026.