A “Lei Anticorrupção” (12.846/2013), regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, é mais um forte estímulo que surge à mais plena adoção das práticas de compliance. É nisso que acredita Leonardo Lopes, Sócio da PwC Brasil, que explica: o decreto realçou a importância do desenvolvimento de “programa de integridade” que aborde as etapas da identificação e tratamento dos riscos vinculados à legislação. O assunto naturalmente interessa de perto aos dirigentes e profissionais de fundos de pensão, na condição de investidores e, especialmente, de sócios proeminentes em empresas e projetos, o que justificou a sua inclusão em um dos painéis do 3º Encontro Nacional de Governança, realizado pela Abrapp nas últimas segunda e terça-feiras.
Ele lembra que a existência de um programa de tal natureza poderá ser considerado para efeito de redução das multas cabíveis no âmbito da legislação anticorrupção.
Observa, por fim, que a efetividade de um programa de integridade com essa natureza dependerá da absorção, pelos colaboradores, da cultura de integridade que deverá ser emanada da alta direção da corporação.
Para Carlos Alberto Pereira, Diretor Executivo do Sindapp, que na condição de dirigente do Sindicato é alguém particularmente preocupado com a defesa do ato regular de gestão, se fixa na análise dos riscos envolvidos com a lei anticorrupção e, por conta disso, sublinha a responsabilidade dos dirigentes das EFPC e prega a importância de todos trabalharem pela eficácia dos controles internos.
De sua parte, Carlos Bastos D´Almeida, Coordenador da Comissão Técnica Regional Leste de Governança, anuncia que já estão em curso os trabalhos de atualização do Guia de Boas Práticas Anticorrupção para EFPC, publicado originalmente em abril de 2014. O guia, focado na Lei nº 12.846/2013, está sendo revisto por conta exatamente da regulamentação trazida pelo Decreto nº 8.420/2015.
Fonte: Abrapp, em 25.06.2015.