Em pauta:
O evento foi pensado de modo a permitir aos participantes conhecer a nova realidade da atividade de regulação de sinistros que se instaurará quando o Projeto de Lei nº 2.597/2024 (antigo PL nº 29/2017, doravante “Marco Legal dos Seguros”) – for aprovado.
As questões debatidas visam a apresentar as novidades introduzidas pelo Marco Legal dos Seguros no que diz respeito ao procedimento de regulação de sinistros. No debate, serão analisadas as disposições do Capítulo XIII daquele diploma legal e outros dispositivos esparsos que passam a disciplinar a complexa atividade de regulação. As imposições da lei serão analisadas buscando indicar, principalmente, o que muda e o que permanece do atual modelo de regulação baseado nos usos e costumes do Mercado de Seguros e em regras consagradas pela SUSEP.
As mudanças introduzidas serão analisadas em perspectiva, a partir das questões formuladas pelo moderador, mas também por derivações daquelas, serão considerados exemplos práticos colhidos na realidade de agentes do mercado. Busca-se em tal painel materializar os desafios e ajustes que o Marco Legal dos Seguros imporá aos departamentos de sinistros das seguradoras e a todo o ecossistema empresarial que os atende (escritórios de regulação de sinistro, peritos, advogados, corretores de seguros e outros).
As questões complexas que serão discutidas valerão como pano de fundo para demonstrar aspectos jurídicos da responsabilidade dos profissionais de regulação de sinistro. Pretende-se chamar a atenção também para as novas necessidades de ajustes contratuais e de gestão de riscos internos daqueles profissionais, em vista do incremento do risco que o Marco Legal dos Seguros impõe à atividade de regulação.
Fonte: ANSP, em 31.10.2024
