Decisão da Justiça de SP acatou tese da prescrição intercorrente, pois processo administrativo ficou paralisado
Decisão da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo reforçou o entendimento — ainda não pacificado, mas que já vem sendo adotado pela Justiça — de que o prazo prescricional para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) cobre dos planos de saúde o reembolso de procedimentos realizados no Sistema Único de Saúde (SUS) é de cinco anos. O prazo tem validade no decorrer do processo administrativo, ou seja, quando ele ainda está tramitando no âmbito da agência.
Fonte: JOTA, em 30.01.2020