Decisão é decorrente da situação de calamidade pública na qual o estado se encontra
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que estão suspensos por 30 dias, a partir de 1º de maio de 2024, os prazos para envio das seguintes informações periódicas obrigatórias por operadoras com sede no Rio Grande do Sul:
- Sistema de Informações de Beneficiários (SIB);
- Sistema de Informações de Produtos (SIP);
- Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde (DIOPS); e
- dados do padrão de Troca de Informações de Saúde Suplementar (TISS).
Fonte: ANS, em 09.05.2024.