Por Mirielle Carvalho
Medida também atingirá o beneficiário que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, nesta quarta-feira (20/12), no Diário Oficial da União (DOU), uma resolução que dispõe sobre a notificação por inadimplência à pessoa que contrata o plano de saúde e ao beneficiário que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora. Além disso, a Resolução 593, que entra em vigor a partir do dia 1° de abril de 2024, também cancela a Súmula Normativa 28/15.
Desse modo, a resolução regulamenta a notificação por inadimplência, se aplicando apenas aos contratos que foram celebrados após o dia 1° de janeiro de 1999 ou aos que foram adaptados à Lei 9.656/1998.
Fonte: JOTA, em 20.12.2023