Conheça as principais medidas da Resolução Normativa nº 464, que entrará em vigor em março de 2021
Em cumprimento ao Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que determinou o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo da Administração Pública Federal, e como resultado da Consulta Pública nº 75, de 7 de junho de 2019, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 464, de 29 de dezembro de 2020 (RN ANS 464/20), a qual primordialmente dispõe sobre o funcionamento do processo administrativo eletrônico no âmbito da ANS e com enfoque nas interações com os usuários externos. Confira abaixo os principais pontos regulados por esta norma.
Fonte: Mattos Fliho, em 05.01.2021