Criado para servir como base dos serviços que devem ser prestados pelos convênios médicos, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sofreu mais uma atualização, com a revisão da lista de cobertura dos planos de saúde, anunciada nessa quarta-feira (24) em reunião de sua diretoria colegiada. A surpresa do encontro, no entanto, veio com o anúncio de um novo entendimento, de que o Rol não é mais considerado de cobertura mínima obrigatória, mas sim de cobertura taxativa e exaustiva. Isso significa que os exames, procedimentos e medicamentos previstos na lista são tudo o que os planos de saúde terão a obrigação de cobrir, e nada mais.
Fonte: Portal Hospitais Brasil, em 26.02.2021