Por Elias Santos e Rodrigo Montenegro
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entende pela multiplicação do valor da multa pecuniária aplicada, de acordo com a natureza coletiva da infração, desde a aprovação da RDC 24 (resolução de diretoria colegiada), de 13 de junho de 2000.
Com a edição da RN 124 (resolução normativa), de 2006, a RDC 24, de 2000, foi revogada. Entretanto, o fator de compatibilização seguiu sendo admitido no artigo 9º deste normativo.
Em continuidade, a ANS definiu, mediante a RN 396, de 25 de janeiro de 2016, as hipóteses permitidas para aplicação do fator de compatibilização, quando previu o seguinte: “Caso o cometimento da infração descrita no caput produza efeitos de natureza coletiva, deve ser considerado o disposto no artigo 9º desta Resolução para cálculo da multa a ser aplicada”.
Fonte: Consultor Jurídico, em 14.07.2020