Por Gustavo Justino de Oliveira e Matheus Teixeira Moreira
A expansão da agenda Environmental, Social, and Governance (ESG), indubitavelmente, não se restringe ao âmbito do mercado privado e vem demonstrando a necessidade de um olhar cuidadoso por parte do Estado, seja pela sua incorporação e adequação da governança interna de órgãos e entidades da Administração Pública, seja pela competência regulatória que deve ser exercida à luz desse novo paradigma.
Em que pese o Brasil ainda ocupe posição pouco proativa junto ao tema em comparação com países situados no Norte Global [1] — resignando-se a uma posição de baixa iniciativa e criatividade regulatória, que pode representar um risco de aderência a uma regulação do tipo "one size fits all" —, há espaço para esperança e otimismo.
Fonte: Consultor Jurídico, em 06.08.2023