Informações relativas ao 3º trimestre 2025 estão disponíveis para consulta
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que está disponível o resultado preliminar do Mapeamento do Risco Assistencial relativo ao 3º trimestre de 2025. A operadora poderá acessar seu resultado consultando o documento Prontuário de Resultados - Mapeamento do Risco Assistencial, disponível na Central de Relatórios, em Monitoramento do Risco Assistencial, mediante login e senha.
O Mapeamento do Risco Assistencial é composto por indicadores distribuídos exclusivamente em duas dimensões: assistencial e atuarial dos produtos, de acordo com os normativos Resolução Normativa 479/2022 e Instrução Normativa DIPRO nº 58/2022. As fichas técnicas atualizadas dos indicadores podem ser acessadas na página do programa.
Os questionamentos relativos ao resultado preliminar do Mapeamento do Risco Assistencial deverão ser enviados, impreterivelmente, até o dia 27/01/2026, não havendo prorrogação, conforme prazo regulamentar previsto no art. 11 da IN DIPRO nº 58/2022.
O envio dos questionamentos deve ser feito via Protocolo Eletrônico da ANS, de acordo com as orientações a seguir.
Utilização do Protocolo Eletrônico:
Caso o usuário seja o representante legal, o Protocolo Eletrônico já estará disponível de forma automática. Ressalta-se que que o representante legal é o único usuário que possui acesso a todos os perfis de todos os sistemas por padrão.
Para isso, é preciso:
- Acessar o sistema “Protocolo Eletrônico” no menu “Operadora” do Portal Operadoras;
- Clicar “Iniciar petição”;
- Selecionar “Monitoramento do Risco Assistencial”;
- Selecionar “Questionamento ao Resultado Preliminar”;
- Seguir as orientações de preenchimento; e
- Selecionar o trimestre.
Caso não possua acesso, será necessário que o representante legal, através do “ADMP – Operadora” no Portal Operadora, conceda acesso aos perfis abaixo no sistema “E-PROTOCOLO - Protocolo Eletrônico”:
- Perfil obrigatório para acesso ao sistema de protocolo eletrônico;
- Protocolos DIPRO – Consultar petição;
- Protocolos DIPRO – Gerar petição;
- Protocolos DIPRO – Consultar notificação.
Fonte: ANS, em 12.01.2026.