Por Manoela Albuquerque
Escopo incluiria vacinas para Covid-19, cuja cobertura obrigatória pelos planos tem sido pleiteada por Queiroga
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) defende que a determinação de inclusão das tecnologias aprovadas para oferta no SUS na cobertura obrigatória dos planos de saúde, prevista em medida provisória, não tem efeito retroativo. Uma interpretação diversa sobre o escopo do ato normativo poderia atender a interesses específicos do Ministério da Saúde, autor da proposta, já que nele estariam, por exemplo, as vacinas da Pfizer e da AstraZeneca para Covid-19.
A MP 1067/21, publicada no dia 3 de setembro para modificar o processo de atualização do rol da ANS, foi anunciada em julho pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, após o veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao projeto de lei que previa a cobertura automática de antineoplásicos orais na saúde suplementar. Existiu consenso entre ministério, agência e Presidência da República de que o PL 6330/19 teria um efeito negativo. A MP, por sua vez, enfrenta forte resistência da ANS.
Fonte: JOTA, em 28.10.2021