Ao editar a mais recente atualização do rol de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) extrapola suas atribuições, viola a lei e invade competências.
A ANS foi criada como órgão responsável por regulamentar e fiscalizar o mercado de planos de saúde no Brasil.
Entre suas competências, é papel da ANS "articular-se com os órgãos de defesa do consumidor visando a eficácia da proteção e defesa do consumidor de serviços privados de assistência à saúde, observado o disposto no Código de Defesa do Consumidor" [1].
Fonte: Consultor Jurídico, em 07.03.2021