Beneficiários das operadoras Sorriso Studio Plano de Saúde LTDA, Universal Plano odontológico LTDA e Ameron Assistência Médica Rondônia S/A têm 60 dias para mudar de plano sem cumprir carência
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no Diário Oficial da União do dia 8/10, a concessão de novo prazo para portabilidade especial de carências para os clientes da operadora Sorriso Studio Plano de Saúde LTDA (Registro ANS 42.147-2), Universal Plano odontológico LTDA (Registro ANS 41.334-8) e Ameron Assistência Médica Rondônia S/A (Registro ANS 32.133-8). A partir dessa data, os usuários da operadora têm até 60 dias - 7/12/2025 - para ingressar em um novo plano à sua escolha, pois a operadora terá seu registro na ANS cancelado e suas atividades encerradas. Caso ainda estejam em carência ou cobertura parcial temporária no plano atual, o período remanescente poderá ser cumprido na nova operadora.
Confira aqui a RO nº 3052 - SORRISO STUDIO PLANO DE SAÚDE LTDA.
Confira aqui a RO nº 3053 - UNIVERSAL PLANO ODONTOLÓGICO LTDA
Confira aqui a RO nº 3054 - AMERON - ASSISTÊNCIA MÉDICA RONDÔNIA S/A
Fonte: ANS, em 10.10.2025