No dia 8 de março comemora-se o Dia Internacional da Mulher

Oficialmente criada pela Organização das Nações Unidas em 1977, a data celebra o dia internacional da mulher. Mesmo sendo uma data antiga, só nos últimos anos, é que se tem percebido um movimento crescente para aumentar a representatividade e liderança feminina em todas as áreas, inclusive no local de trabalho. Ainda há muito a ser feito, mas existem avanços significativos no sentido de garantir que as mulheres sejam respeitadas em todos os ambientes domésticos e profissionais e representadas de forma justa e igualitária.
A presença de mulheres em cargos de liderança na área da proteção de dados pessoais também pode ter um impacto positivo na dignidade da pessoa humana e na cultura organizacional em geral.
As mulheres são frequentemente vítimas de discriminação, assédio e violência no local de trabalho e têm maior probabilidade de serem vítimas de violações de privacidade e roubo de identidade. Um estudo do Pew Research Center descobriu que as mulheres são mais propensas a experimentar o assédio online, incluindo assédio sexual e stalking. Outra pesquisa do Norton Cybersecurity Insights Report descobriu que as mulheres são mais propensas do que os homens a serem vítimas de phishing, que é uma técnica de roubo de identidade que envolve a obtenção de informações pessoais por meio de um site falso. Por isso, é crucial que haja mulheres em posições de liderança e tomada de decisão para garantir que essas questões sejam abordadas de forma adequada e eficaz.
No entanto, é importante lembrar que a representatividade feminina não consiste apenas em ter mais mulheres em cargos de liderança. Também é importante garantir que tenham os estímulos, o acolhimento e os recursos necessários para desempenhar suas funções com eficácia e para criar uma mudança real e duradoura na representatividade e liderança feminina.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados celebra e enaltece a data como um momento de reflexão sobre a igualdade de direitos, oportunidades equitativas entre homens e mulheres e, principalmente, sobre o direito fundamental à proteção de dados pessoais que propicia a autonomia individual e a privacidade, que são requisitos essenciais para a igualdade de gênero.



Fonte: ANPD, em 08.03.2023.