No dia 16 de outubro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou uma nova tomada de subsídios, dessa vez visando a elaboração da Agenda Regulatória 2025-2026. O propósito desta iniciativa é coletar contribuições da sociedade para definir os temas prioritários que nortearão as ações da ANPD nos próximos dois anos.
A mais recente Agenda Regulatória da ANPD, referente ao biênio 2023-2024, foi publicada pela Portaria n.º 35/2022 e englobou diversos temas, alguns dos quais já foram objeto de regulamentação, tais como (i) Transferência Internacional de Dados Pessoais; (ii) Comunicação de Incidentes de Segurança; (iii) Encarregado de Proteção de Dados; (iv) Hipótese Legal – Legítimo Interesse; e (v) Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.
No entanto, alguns temas incluídos na Agenda 2023-2024 ainda não foram regulamentados, devendo ser incorporados na Agenda Regulatória 2025-2026, são eles:
1. Direitos dos titulares de dados pessoais;
2. Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais;
3. Compartilhamento de dados pelo Poder Público;
4. Tratamento de dados de crianças e adolescentes;
5. Dados pessoais sensíveis – Dados biométricos;
6. Medidas de segurança técnicas e administrativas;
7. Inteligência Artificial;
8. Definição de alto risco e larga escala;
9. Dados Pessoais Sensíveis – Organizações religiosas;
10. Anonimização e pseudonimização;
11. Diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; e
12. Critérios para reconhecimento e divulgação de regras de boas práticas e de governança.
Além dos temas mencionados acima, a ANPD também incluiu os seguintes novos tópicos, totalizando 16 temas prioritários:
13. Atividades de agregadores de dados pessoais;
14. Dados pessoais sensíveis: Dados de saúde;
15. Hipótese Legal – Consentimento; e
16. Hipótese Legal – Proteção ao Crédito.
Em razão da consulta pública, a Agenda Regulatória 2025-2026 proposta poderá ser modificada e novos temas poderão ser incluídos e/ou retirados com base nas sugestões recebidas.
As contribuições da sociedade poderão ser submetidas até o dia 31 de outubro, por meio da plataforma Participa+Brasil,, e materiais complementares podem ser enviados pelo e-mail “
O time de Proteção de Dados & Privacidade está acompanhando ativamente as publicações da ANPD e está à disposição para responder quaisquer questionamentos e prestar assessoria sobre o assunto.
Fonte: Veirano Advogados, em 22.10.2024