Material passa a incluir entendimentos da CVM sobre casos em que as normas não são aplicadas
Atualizamos o nosso documento de perguntas e respostas para as principais dúvidas sobre as regras de transparência na remuneração de distribuidores. O objetivo foi adequar o material a esclarecimentos divulgados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) após questionamentos do mercado em relação à Resolução 175, marco regulatório de fundos, e às divulgações aplicáveis a ofertas públicas.
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O que muda?
Com a atualização, o documento ganhou duas novas questões, que tratam de situações em que as normas não se aplicam.
De acordo com as orientações da CVM, gestores que distribuem apenas cotas de fundos sob sua gestão não estão sujeitos às regras porque não existe uma taxa de distribuição a ser informada. Também estão dispensadas das regras as ofertas privadas de cotas de fundos fechados, já que os custos dessas operações customizadas são pactuados entre os cotistas e aprovados em assembleia.
As instituições também não precisarão disponibilizar o extrato trimestral a clientes que possuam apenas títulos ofertados publicamente, como CRAs e CRIs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio e Imobiliários, respectivamente), por exemplo. Isso porque, a Resolução CVM 160 já prevê a transparência dos custos de distribuição em seção específica dos documentos da oferta, para as quais o cliente será direcionado quando contratar a operação.
Documento de perguntas e respostas
Com a primeira edição publicada em novembro do ano passado, o documento passa a ter 33 respostas para dúvidas frequentes das instituições. O material é dividido em: escopo das normas; informações qualitativas e gerais; informações quantitativas e específicas e extrato trimestral.
A maior parte das dúvidas foi apresentada em uma reunião aberta sobre o tema, realizada em 25 de outubro, que contou a participação de mais de 760 representantes de instituições do mercado.
As regras de transparência na remuneração de distribuidores entraram em vigor em 1º de novembro de 2024, em linha com parte da Resolução CVM 179 que trata sobre o tema.
As normas preveem que, além de informar em sites ou páginas na internet a descrição qualitativa e geral das remunerações e potenciais conflitos de interesses, as instituições devem manter na parte logada de seus sites informações quantitativas e específicas das remunerações relacionadas às operações de investimento ou desinvestimento em valores mobiliários contratadas pelos investidores.
Além disso, as instituições devem disponibilizar aos clientes, desde janeiro deste ano, um extrato com o consolidado das remunerações recebidas pelos distribuidores a cada trimestre.
Fonte: Anbima, em 19.02.2025.