Manifestações abrangem 29 pontos, com destaque para os itens que abordam a distribuição do produto para o varejo e o investimento desses fundos no exterior
Enviamos no fim de março nossa contribuição para a consulta pública SDM Nº 03/24 da CVM, que propõe novas regras para os FIPs (Fundos de Investimento em Participações).
Nossas manifestações abrangeram 29 pontos, com destaque para os itens que abordam a distribuição do produto para o varejo, para os quais propusemos os seguintes ajustes:
Vedação à chamada de capital: sugerimos que os FIPs distribuídos para o investidor de varejo mantenham a possibilidade de chamada de capital de forma faseada. No ofício, propomos que o aporte total do capital do investidor de varejo seja feito no momento da oferta e que os gestores utilizem estruturas alternativas vinculadas ao FIP para as chamadas de capital adicionais.
Obrigatoriedade de listagem em bolsa: solicitamos exclusão dessa obrigatoriedade, uma vez que a listagem do fundo em bolsa não garante sua efetiva negociação, podendo até gerar uma falsa sensação de liquidez. Reforçamos, ainda, que a transparência sobre as características do produto no momento da oferta e o suitabillity são ferramentas suficientes para a tomada de decisão de investimento por esse público.
Também enviamos contribuições relacionadas ao investimento dos FIPs no exterior. Nossa proposta é que para fins de enquadramento regulatório, empresas com sede no exterior, mas com 90% ou mais de receita consolidada no Brasil, sejam tratadas como ativos locais.
Para ler nossa contribuição na íntegra, acesse: https://anbi.ma/gnm2uo
Fonte: Anbima, em 02.04.2025.