Por Lygia Avena (*)
Vejo como positivo o Decreto 10.761/2021, uma vez que:
1) retorna o nosso Sistema de Previdência Complementar para a "casa antiga" ou seja o Ministério da Previdência (e do trabalho) como deve ser e
2) mantém órgãos importantíssimos para o Sistema como a Surpc, o CNPC, a CRPC e a Previc.
Seria importante que mais adiante fosse estabelecido mandato para os diretores da Previc de modo a dar um caráter de órgão de Estado e não de órgão de governo, prestigiando os seus membros e a sua independência.
(*) Lygia Avena é advogada especialista em previdência complementar.
Fonte: ANCEP, em 17.08.2021