Por Guilherme Veiga Chaves
Seguro habitacional do SFH é vital para proteger o governo, financiadores e mutuários, garantindo moradias sem vícios construtivos
Introdução ao SFH - Sistema Financeiro da Habitação
O SFH, estabelecido pela lei 4.380/64, tem como principal objetivo facilitar a construção de moradias para a população de baixa renda, coordenando ações entre órgãos públicos e a iniciativa privada para promover o acesso à casa própria e "eliminação de favelas, mocambos e outras aglomerações em condições sub-humanas de habitação" (art. 4º, I)1.
O papel do seguro habitacional no SFH
O decreto-lei 73/66 instituiu a obrigatoriedade do seguro habitacional no âmbito do SFH, estabelecendo as coberturas essenciais para resguardar os agentes financeiros, os mutuários e o governo, que aplicou recursos públicos na implementação do plano habitacional. Este seguro cobre sinistros resultantes de vícios construtivos que possam comprometer a estrutura dos imóveis, garantindo a estabilidade e a segurança das construções, especificamente para imóveis entregues prontos aos mutuários. Em contraste, nos casos em que os mutuários são responsáveis pela construção das habitações, a cobertura securitária adapta-se para refletir a corresponsabilidade dos mutuários nos possíveis defeitos construtivos, sublinhando a importância do papel de cada parte envolvida no processo e como isso influencia o escopo das garantias do seguro.
Fonte: Migalhas, em 26.02.2025