A IFRS 17 já está sendo trabalhada pela IASB e será voltada para o registro contábil dos contratos de seguros. Mas estarão as pequenas auditorias preparadas para lidar com um novo conjunto de normas?
Vem aí a IFRS 17, voltada para o registro contábil dos contratos de seguros. O projeto da nova normativa é uma das prioridades da International Accounting Standards Board (IASB), segundo informou Amaro Gomes, palestrante do Painel "Atualidades das IRFS", no segundo dia da 7ª Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente, realizada pelo Ibracon.
Ele comentou sobre a evolução das Normas Internacionais de Informação Financeira (NIIF), destacando que, de 2014 a 2015, foi a vez de implantar a IFRS 9, que facilitou a elaboração de demonstrações contábeis, e a 15, que trata das Receitas de Contratos com Clientes.
Em 2016, foi a vez da IFRS 16, que determinou que as companhias incluam seus arrendamentos no balanço patrimonial, reconhecendo novos ativos e passivos.
"A IFRS 17 será a primeira 'mexida' efetiva nas demonstrações das companhias de seguro", disse Gomes. "Esse projeto demorou 19 anos para ser concluído pela IASB", acrescentou, salientando que a entidade pretende desenvolver, cada vez mais, uma taxonomia IFRS.
José Carlos Bezerra, superintendente de Normas Contábeis e de auditoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ressaltou que o órgão regulador nunca se atém a uma determinada empresa ou operação. "Seu papel é olhar o mercado como um todo, mantendo-se atento ao contexto em que cada norma é aplicada", afirmou.
Membro do Grupo de Trabalho (GT) das Firmas de Auditoria de Pequeno e médio Portes (FAPMP) do Ibracon, Ricardo Rodil disse que os pequenos e médios escritórios de auditoria ainda estão se debruçando sobre as IFRS 15 e 16: "Neste âmbito, ainda não estamos preparados para uma IFRS 17", ponderou.
O moderador do debate foi o diretor de Administração e Finanças do Ibracon, Francisco de Paula dos Reis Júnior, para quem "as empresas ajudariam os analistas e os investidores se já divulgassem os resultados, mesmo que parciais, da aplicação das normas estabelecidas pelas IFRS já vigentes".
Fonte: Ibracon, em 27.06.2017.