Está em fase de aprovação uma nova proposta de alteração regulamentar no Plano Família Previdência Associativo. Aprovado pelo Conselho Deliberativo, em 27 de fevereiro, o texto ficará disponível, por trinta dias, para conhecimento dos participantes e posteriormente enviado para aprovação final da Superintendência Nacional de previdência Complementar (PREVIC). O novo regulamento entrará em vigor somente após a aprovação da PREVIC.
O ajuste trata da incorporação do Plano SINPRORS Previdência ao plano Família Previdência Associativo. Nesse sentido, foi criado um novo capítulo aplicável somente aos participantes e assistidos que hoje estão vinculados ao SINPRORS Previdência.
O texto assegura os direitos acumulados ou adquiridos no SINPRORS Previdência para os participantes ativos e assistidos do plano como, por exemplo, a contagem do tempo de vínculo e contribuições. Esta alteração NÃO gera impactos nos critérios de elegibilidade, cálculo de benefícios, contribuições, custeio e custos do plano.
Nada muda com relação às regras do plano para os atuais participantes do Família Previdência Associativo.
A proposta de alteração regulamentar também ajusta o nome da entidade gestora do plano para Fundação Família Previdência.
A íntegra das alterações está disponível no quadro comparativo. Clique no banner abaixo para acessar. Na coluna da esquerda está o texto vigente. O Texto proposto está na coluna do meio. Na coluna da direita constam as justificativas das alterações. O capítulo referente à incorporação do SINPRORS Previdência está na página 31.
Proposta de Alteração Regulamentar
Fonte: Família Previdência, em 06.03.2020