A Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) colocou em consulta pública o Edital nº 21/2022, apresentando minuta de Resolução CNSP que prevê alterações à Resolução CNSP nº 432/2021.
O objetivo das alterações é flexibilizar o acesso do mercado supervisionado a novas fontes de financiamento, permitindo que as sociedades e entidades supervisionadas pela SUSEP realizem operações financeiras com partes relacionadas, dentro de um limite considerado prudente.
Nesse sentido, destacamos as principais alterações e determinações trazidas pela minuta de Resolução:
i. Ampliação da definição de partes relacionadas à supervisionada, incluindo no conceito:
- seus controladores ou associados controladores, pessoas naturais ou jurídicas;
- seus administradores e membros de órgãos colegiados, previstos estatutária ou regimentalmente;
- o cônjuge, o companheiro e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau, das pessoas naturais mencionadas nos itens (i) e (ii); e
- as pessoas naturais ou jurídicas com participação societária qualificada no capital ou patrimônio social da supervisionada.
ii. Permissão para que a supervisionada possua, em sua “carteira livre”, cotas de fundos de investimento não classificados como restritos ou exclusivos, cujas carteiras contenham títulos e valores mobiliários da própria supervisionada e de suas partes relacionadas. Tal disposição também passa a ser aplicada em relação aos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações do ressegurador admitido.
iii. Vedação quanto à possibilidade das Entidades Abertas de Previdência Complementar (“EAPC”) contratarem operações de prestação de serviços junto a partes relacionadas, conforme vedação já existente no artigo 71 da Lei Complementar nº 109/2001.
iv. Permissão para que as supervisionadas (exceto as EAPC) contratem empréstimos e financiamento com partes relacionadas que sejam instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
v. Permissão para que as supervisionadas efetuem captação de recursos através da emissão de instrumento de dívida, por meio de oferta pública, permitindo a partes relacionadas integrarem o público destinatário da oferta, mas somente se tais partes relacionadas forem supervisionadas pela SUSEP.
vi. Inclusão de previsão para considerar como realizada com parte relacionada qualquer operação que caracterize: negócio indireto, simulado ou mediante interposição de terceiro – com o fim de realizar operação que não seja compatível com as condições praticadas no mercado.
vii. Obrigatoriedade de que algumas contratações realizadas pela supervisionada com suas partes relacionadas contenham cláusula que possibilite à SUSEP determinar que a supervisionada suspenda ou rescinda unilateralmente essas contratações, sem aplicação de multa.
viii. As operações com partes relacionadas deverão ser aprovadas e acompanhadas pelo Conselho de Administração e Diretoria.
ix. A supervisionada deverá estabelecer uma política para a realização de operações com partes relacionadas, definindo diretrizes, procedimentos e medidas a serem seguidos. Tal política deverá ser aprovada pelo Conselho de Administração ou Deliberativo, se existente, ou pela Assembleia Geral, cabendo responsabilização administrativa pessoal aos membros dos órgãos de administração pelos prejuízos sofridos pela supervisionada.
A íntegra da Minuta de Resolução pode ser acessada neste link.
Os interessados podem enviar comentários ou sugestões ao texto para
A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest acompanhará o desenvolvimento dessa consulta pública e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Fonte: Demarest, em 21.12.2022