A PREVI recebeu em 02/03/2022 a manifestação favorável do Banco do Brasil e de seus órgãos de supervisão e controle às alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefícios PREVI Futuro, já aprovadas pelo Conselho Deliberativo da PREVI. Desta forma, damos publicidade à proposta do novo Regulamento, que tem por objetivo promover, além de melhorias redacionais, alterações dentre as quais destacamos os seguintes pontos:
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ARTIGOS |
ALTERAÇÃO PROPOSTA |
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Quanto às contribuições |
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Art. 6º, IV |
Previsão de cancelamento de inscrição por inadimplência igual ou superior a seis contribuições mensais, consecutivas ou não; |
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Art. 11, II |
Alteração das condições de reingresso de ex-participante que é reintegrado ao Patrocinador, pois não há obrigatoriedade de verter as contribuições em atraso referentes à Parte “2a” do Plano, mas apenas aquelas relativas à Parte I; |
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Art. 58 |
Alteração da contribuição esporádica mínima de 20% para 5% do Salário de Participação; |
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Art. 55, 59 e 79, incisos XLVI e XLVII |
Alteração da forma de rentabilização das contribuições pessoais e patronais conforme Perfil de Investimento a que o participante estiver vinculado; |
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Quanto ao desligamento do Plano – Institutos |
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Art. 40, § 2º |
Redução da carência de 15 para 10 anos na concessão do benefício decorrente da opção pelo BPD (Renda Mensal Vitalícia) atendendo ao contido na Resolução CGPC Nº 06/2003; |
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Art. 6º, V |
Cancelamento da inscrição do participante que não tenha cumprido com a carência de 36 contribuições mensais para optar pelo BPD ou Portabilidade, e não tenha optado pelo auto patrocínio no prazo determinado; |
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Art. 18, § 1º |
Participante ativo que tenha optado pelo instituto do BPD poderá verter contribuições esporádicas à sua reserva individual ou portar valores de outros planos de benefícios previdenciários; |
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Art. 40, § 3º |
O participante em Benefício Proporcional Diferido poderá requerer Renda Mensal de Aposentadoria a partir dos 50 anos, mesmo não estando aposentado pela Previdência Oficial Básica. |
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Art. 14, I (Reg. Vigente) |
Exclusão do item que trata do Resgate de contribuições vertidas para a Parte I do Plano, que são solidárias entre os participantes e destinadas ao custeio dos benefícios de risco. |
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Artigo 15, §5º, Inciso II |
Criação de nova regra para que o participante possa resgatar, além de sua reserva individual, até 80% da sua reserva patronal, de acordo a seguinte relação: 10% fixo + 3,5% a cada 12 contribuições mensais ao Plano; |
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Quanto aos benefícios |
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Art. 34, § 1º |
Definição de regras para concessão do complemento de aposentadoria por invalidez para participantes que se invalidam já aposentados pela previdência oficial; |
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Art. 38, §§ 3º ao 6º e 44, §§ 5º ao 8º |
Definição de regras específicas para pensionista decorrente de pensão alimentícia; |
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Art. 40 |
Inclusão da necessidade de requerimento para a concessão de benefícios programados; |
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Art. 40, I |
Redução do tempo de filiação no plano para aposentadoria de 15 para 10 anos |
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Art. 44, §§ 9º e 10 |
Evidenciada a possibilidade de redução da Renda Mensal de Pensão por Morte por equivalência atuarial, caso a família habilitada na concessão da pensão seja mais onerosa para o plano do que aquela informada pelo participante no ato da aposentadoria programada; |
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Art. 48 |
Reajuste dos benefícios alterada de junho para janeiro de cada ano, conforme ocorre no Plano 1 e no INSS. |
Consulte os documentos de Inteiro Teor e Quadro Comparativo no caminho: Prestação de contas > Informações para os Participantes > Informações Exclusivas > Proposta de Alteração de Estatuto e Regulamento (use sua matrícula e a senha do Autoatendimento para acessar).
Ressaltamos que o processo de alteração do Regulamento será encaminhado para aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, trinta dias a contar desta publicação.
Fonte: Previ, em 13.04.2022.