Conheça proposta de mudanças no regulamento do plano de benefícios
Em 30/1/2018 foi recebida pela PREVI a manifestação favorável do Banco do Brasil e de seus órgãos de supervisão e controle às alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefícios PREVI Futuro, já aprovadas pelo Conselho Deliberativo da PREVI. Desta forma, em cumprimento ao § 4º do art. 5º da Resolução MPS/CGPC nº 08, de 19/2/2004, damos publicidade à proposta do novo Regulamento, que tem por objetivo promover, além de melhorias redacionais, alterações dentre as quais destacamos os seguintes pontos:
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ARTIGOS |
ALTERAÇÃO PROPOSTA |
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Quanto às contribuições: |
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Art. 6º, IV |
Previsão de cancelamento de inscrição por inadimplência igual ou superior a seis contribuições mensais, consecutivas ou não; |
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Art. 11, II |
Alteração das condições de reingresso de ex-participante que é reintegrado ao Patrocinador; |
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Art. 63 |
Alteração da contribuição esporádica mínima de 20% para 5% do Salário de Participação; |
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Art. 60, 64 e 84, incisos XLVI e XLVII |
Alteração da forma de rentabilização das contribuições pessoais e patronais conforme Perfil de Investimento a que o participante estiver vinculado; |
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Quanto ao desligamento do Plano - Institutos: |
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Art. 44, I |
Redução da carência para concessão do benefício decorrente da opção pelo BPD (Renda Mensal Vitalícia) atendendo ao contido no artigo 5º da Resolução CGPC Nº 06/2003; |
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Art. 6º, V |
Cancelamento da inscrição do participante que não tenha cumprido com a carência de 36 contribuições mensais para optar pelo BPD ou Portabilidade, e não tenha optado pelo auto patrocínio no prazo determinado; |
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Art. 18, § 1º |
Participante ativo que tenha optado pelo instituto do BPD poderá verter contribuições esporádicas à sua reserva individual ou portar valores de outros planos de benefícios previdenciários; |
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Art. 14, I |
Exclusão do Resgate de contribuições vertidas para a Parte I do Plano, que são solidárias entre os participantes e destinadas ao custeio dos benefícios de risco. |
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Inclusão |
Criação de nova regra para que o participante possa resgatar, além de sua reserva individual, até 80% da sua reserva patronal, de acordo a seguinte relação: 10% fixo + 3,5% a cada 12 contribuições mensais ao Plano; |
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Quanto aos benefícios: |
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Art. 34, § 1º |
Definição de regras para concessão do complemento de aposentadoria por invalidez para participantes que se invalidam já aposentados pela previdência oficial; |
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Art. 38, §§ 3º ao 6º e 48, §§ 5º ao 8º |
Definição de regras específicas para pensionista decorrente de pensão alimentícia; |
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Art. 40, 42 e 44 |
Inclusão da necessidade de requerimento para a concessão de benefícios programados; |
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Art. 48, §§ 9º e 10 |
Evidenciada a possibilidade de redução da Renda Mensal de Pensão por Morte por equivalência atuarial, caso a família habilitada na concessão da pensão seja mais onerosa para o plano do que aquela informada pelo participante no ato da aposentadoria programada; |
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Art. 52 |
Reajuste dos benefícios alterada de junho para janeiro de cada ano, conforme ocorre no Plano 1 e no INSS. |
Clique aqui para consultar o inteiro teor da proposta, que também pode ser consultada na sede da Previ.
Ressaltamos que o processo de alteração do Regulamento será encaminhado para aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, trinta dias a contar desta publicação.
Fonte: PREVI, em 01.02.2018.