Por Marianna Nova (*)
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 23/11/2015 a Resolução nº 4.449, de 20 de novembro de 2015, emitida pelo Banco Central, na qual são classificados dois novos ativos no segmento de Renda Fixa: as Debêntures de Infraestrutura e as Cotas de Fundos de Investimentos em Renda Fixa.
Com objetivo de estimular o desenvolvimento econômico, esta medida visa ampliar o rol de investidores institucionais, estendendo a Entidades de previdência complementar, seguradoras e resseguradoras a oportunidade de diversificação de suas carteiras no segmento de renda fixa, com investimentos que possuam no mínimo 30% de seu patrimônio garantido por títulos públicos federais. Desta forma, há vantagem de se obter investimentos com nível de risco satisfatório às Entidades, ao mesmo tempo em que os retornos são suficientes para os fundos de pensão.
Outra novidade é a inclusão dos Fundos de Índices, conhecidos como ETF (Exchange Traded Funds), classificados como Renda Fixa por admitirem espelhamento em índices do segmento. As EFPC poderão efetuar alocações em até 100% do seu patrimônio neste segmento, desde que reflitam exclusivamente índices de referência de renda fixa compostos exclusivamente por títulos da dívida pública federal, enquanto para os demais fundos poderão se admitidos até 10%.
(*) Marianna Nova é Atuária, graduada Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, Pós graduanda em Finanças pela Fundação Getúlio Vargas, trabalhou na Risk Office Consultoria Financeira como Coordenadora Líder de Risco, atuou como Subscritora de Risco na J. Malucelli Seguradora, contribuiu na Exacttus Consultoria Atuarial como Assistente Atuarial, foi Trainee na Munich Re Group. Atualmente é Consultora Atuarial na GAMA Consultores Associados.
Fonte: GAMA Consultores Associados, em 24.11.2015.