Sobre algumas ações coletivas ou individuais que estão sendo movidas contra a CELOS para obter suspensão dos descontos referentes ao equacionamento do déficit, a Diretoria Executiva reitera as seguintes informações:
1. Não há nenhuma ação julgada que constate ilegalidade ou irregularidade no procedimento dos descontos da CELOS. Ao contrário, as que tiveram o mérito julgado salientaram a correta condução do processo e a sua conformidade com a legislação vigente.
2. De fato, há risco de as ações resultarem em despesas adicionais tanto para os Participantes e Assistidos, quanto para a própria CELOS, por conta de honorários advocatícios e custas e despesas processuais. Inclusive as suspensões de descontos obtidas liminarmente, em caso de insucesso nas ações judiciais, os Autores podem, no futuro, ser obrigados a ressarcir os valores mediante desconto dos seus benefícios, como já ocorreu em alguns casos, recentemente.
3. O caráter coletivo da Fundação faz com que todas as despesas impostas aos Planos Previdenciários sejam distribuídas entre TODOS os Participantes e Assistidos.
Florianópolis, 18 de julho de 2018
Diretoria Executiva
Fonte: CELOS, em 18.07.2018.