Por Liane Thedim
Ainda não está claro se mudança no processo de escolha de regime de tributação vale para os contratos atuais ou só para os novos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que permite que participantes de plano de previdência complementar escolham o regime de tributação — progressiva ou regressiva — no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados. Até então, essa opção tinha que ocorrer na adesão ao plano. Ainda não está claro, no entanto, se a nova regra, publicada ontem no “Diário Oficial da União”, vale para os contratos em andamento ou somente os assinados a partir de agora.
Segundo Carlos Eduardo Gondim, diretor-estatutário da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), é preciso agora buscar esclarecimentos junto à Receita Federal.
Fonte: Valor Econômico, em 12.01.2024