Por Henderson Fürst
Muito embora a 2ª Seção do STJ tenha pacificado o entendimento da taxatividade do rol de procedimentos cobertos por planos e seguros de saúde no EREsp 1.886.929, o debate está longe de acabar, seja porque ainda não vinculou definitivamente (como se pode ver por recente notícia veiculada pela ConJur de decisão do TJ-SP mantendo o entendimento contrário [1], bem como do TJ-SE [2]), seja porque a questão se encontra em discussão no STF pelas ADIs 7.088 e 7.183 e a recém-proposta ADPF 986.
Enquanto o debate permanece, é preciso analisar a decisão dada pela 2ª Seção, pois ela contém alguns avanços e pontos controversos que precisam de melhor debate e compreensão jurídica para a sua adequada aplicação — e é sobre tais pontos que se trata este artigo.
Fonte: Consultor Jurídico, em 04.08.2022