DIA: 09.06.2020
HORÁRIO: 17h00 às 19h00
LOCAL: Reunião por meio remoto com o uso da ferramenta Zoom
PRESENTES: A reunião contou com a presença de cinquenta e dois assistentes, inclusive de fora do país.
PAUTA
1 - Aprovação da ata da reunião anterior.
A ata da reunião anterior foi aprovada por unanimidade.
2 - Considerações sobre a aplicação do novo Código Civil e Comercial da Argentina em matéria de Responsabilidade Civil e Seguro.
Relatora: Professora Dra. Maria Fabiana Compiani (Presidente da AIDA Argentina).
A Relatora discorreu sobre o tema, com apoio de material produzido especificamente para a apresentação, que segue como parte integrante desta ata de reunião.
3 - A cobertura de Lucros Cessantes diante da Pandemia da COVID-19.
Relator: Professor Dr. Gabriel Vivas Díez (Presidente do Grupo Internacional de Trabalho de Responsabilidade Civil da AIDA Mundial).
O Relator discorreu sobre o tema com apresentação de informações atuais, em nível mundial, tendo oferecido ao final o seu material de pesquisa elaborado para a reunião, que segue em anexo como parte integrante da presente ata de reunião.
4 - Regulação de sinistros de RC D&O (antecipação dos custos de defesa) e RC para Riscos Cibernéticos diante da LGPD.
Relatores: Drs. Márcio Malfatti, Gustavo Mello e Dinir Salvador.
O tema foi adiado para a próxima reunião.
5 - Análise de Jurisprudência sobre Responsabilidade Civil.
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello.
Foi objeto de comentários o acórdão proferido nos autos da Apelação Cível nº 1007671-14.2015.8.26.0590, relatada pelo Desembargadora Maria Salete Corrêa Dias, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, ao examinar a responsabilidade civil de hospital por conta de alegado erro do profissional médico em cirurgia estética, entendeu por prover o recursos para julgar improcedente a ação em face do hospital, ao entender que a responsabilidade seria exclusivamente do médico causador do dano.
Analisou-se ainda o acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, nos autos do Recurso de Revista nº 1523-26.2015.5.06.0391, de relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, que entendeu por manter condenação em dano moral de empresa proprietária de posto de combustível, em razão de exposição desproporcional de seu empregado a risco, por transporte irregular de valores que o levou a óbito, quando vítima de assalto à mão armada dos valores transportados.
6 - Assuntos Gerais.
Registrou-se recente matéria publicada pela Revista Exame, na qual informa que a pandemia da Covid-19 será a maior catástrofe que o Setor de Seguros mundial já enfrentou, estimando perdas em torno de US$ 350 bilhões. A Revista informa ainda que a pandemia já está contabilizando impacto negativo nos balanços das principais seguradoras mundiais, mas ressalta a poderosa capacidade financeira e econômica das empresas, justo em razão dos princípios técnicos de pulverização de riscos utilizados costumeiramente e da regulação econômica forte dos mercados, em nível internacional.
7 - Próximas Reuniões.
As próximas reuniões estão confirmadas para os dias: 7/7; 4/8; 1º/9; 13/10; 10/11; e 8/12 de 2020, todas com início às 17h00 e término às 19h00.
Sergio Ruy Barroso de Mello – Presidente
Inaldo Bezerra - Vice-Presidente
Cláudio Furtado - Secretário