DIA: 8.2.2022
INÍCIO: 17:00
TÉRMINO: 19:00
LOCAL: reunião por meio remoto com o uso da ferramenta zoom
PRESENÇAS
A reunião teve a participação de 24 assistentes, por meio remoto.
PAUTA
1 - Aprovação da ata da reunião anterior.
A ata da reunião anterior foi aprovada por unanimidade.
2 - Seguros intermitentes de Responsabilidade Civil.
Relator: Dr. Márcio Guerrero.
O Relator discorreu sobre o movimento atual no país em relação à utilização dos seguros intermitentes, especialmente no âmbito da responsabilidade civil, tendo apresentado ideias e sugestões de ordem prática, fruto de sua longa e rica experiência na atividade de seguros.
3 - Acordo entre segurado e vítima sem anuência da seguradora não gera perda automática do reembolso. Acórdão do STJ – 3ª Tuma (REsp. nº 1.604.048).
Relator: Dr. Ricardo Bechara Santos.
Foi apresentado pelo Relator profunda e embasada digressão jurídica sobre os termos da decisão acima referenciada, cujo teor segue como documento integrante da presente ata.
4 - Responsabilidade civil médica por fornecimento de medicação fora da bula (off label).
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello.
Em sua exposição, o Relator discorreu sobre os pressupostos oferecidos pela recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, capazes de embasar operadoras e seguradoras de saúde em suas decisões acerca das negativas de cobertura aos tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais. Também teceu comentários sobre a Resolução Normativa nº 338/2013 da Agência Nacional de Saúde Suplementar –ANS, que serve de fundamento à decisão sobre fornecimento de medicação fora da bula (off label) e a sua consequente responsabilidade civil.
5 - Chamada de artigos para edição temática – Seguro e Responsabilidade Civil da AIDA Brasil.
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello.
Foi informado aos presentes que a AIDA Brasil está aguardando, até o dia 15 de fevereiro, artigos sobre seguros de responsabilidade civil, para compor a sua próxima edição temática.
6 - Análise de Jurisprudência sobre Responsabilidade Civil.
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello.
Foi objeto de análise o Recurso Especial nº 1.698.726 – RJ, proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, relatado pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que reiterou entendimento consolidado no sentido de que a responsabilidade civil dos profissionais médicos depende da verificação de culpa (art. 14, parágrafo 4º, do CDC), em razão exatamente da necessária aplicação da teoria da responsabilidade civil subjetiva. Entendeu também o acórdão, que o nexo de causalidade como pressuposto da responsabilidade civil é mais bem aferido, no plano jurídico-normativo, segundo a teoria da causalidade adequada, em que a ocorrência de determinado fato torna provável a ocorrência do resultado.
7 - Assuntos Gerais.
O Presidente trouxe para debate recente relatório intitulado Allianz Risk Barometer 2022, através do qual há informações de que os riscos cibernéticos superaram a Covid-19 e as interrupções na cadeia de abastecimento global como principal risco de responsabilidade civil para as empresas em nível mundial.
Foi informado so presentes que a Escola Superior de Advocacia – ESA, e a Ordem dos Advogados de São Paulo – OAB/SP, abriram inscrições para curso sobre Direito do Seuro, em nível de especialização. Maiores informações poderão ser obtidas pelo site da ESA-OAB/SP.
8 - Próximas reuniões.
As próximas reuniões estão confirmadas para os dias: 8/2; e 8/3 de 2022, ambas com início às 17h00min e término às 19h00min.
Sergio Ruy Barroso de Mello - Presidente
Inaldo Bezerra - Vice-Presidente
Cláudio Furtado - Secretário