ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA: 06.07.2021
INÍCIO: 17h
TÉRMINO: 19h
LOCAL: REUNIÃO POR MEIO REMOTO COM O USO DA FERRAMENTA ZOOM
PRESENTES
A reunião contou com a presença de dezenove assistentes.
PAUTA:
1 - Aprovação da ata da reunião anterior.
A ata da reunião anterior foi aprovada por unanimidade.
2 - Caso Carrefour – Celebração de termo de ajustamento de conduta.
Relator: Dr. Marcelo Leal.
O Relator discorreu sobre as repercussões do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Carrefour, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, como forma de compensação pela acusação de discriminação racial em virtude de óbito ocorrido em suas instalações da loja localizada no bairro de Passo D’ Areia, em Porto Alegre (RS), no dia 19 de novembro de 2020, por ação de seguranças contratados pela empresa. Segundo o Relator, o TAC amplia o montante total ao importe de R$ 115 milhões, destinado ao fundo criado em novembro de 2020 para promover a inclusão racial e o combate ao racismo. Segundo comunicado realizado pela empresa à imprensa e aos acionistas, o valor acordado será destinado, principalmente, para aquisição de bolsas de estudo, campanhas educacionais, projetos sociais e qualificação profissional para negros e negras e o cumprimento das iniciativas definidas será verificado por uma auditoria externa. Segue com a presente ata a íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado.
3 - Responsabilidade civil por defeito nas armas fabricadas pela Forjas Taurus e a sua relação com o seguro.
Relatora: Dra. Cristiane de Macedo.
A Relatora discorreu sobre a Responsabilidade Civil por defeito nas armas fabricadas pela Forjas Taurus (atual Taurus Armas S/A) e a sua relação com o Seguro. Informou que foram constatados defeitos em Pistolas Fabricadas entre os anos de 2006 a 2011, tais como falhas de carregamento, disparos em rajada, disparo acidental em caso de queda, disparos sem acionamento do gatilho, disparos ao acionar o Decocking, e disparos ao acionar a trava de segurança. Destacou haver jurisprudência sobre a matéria (TJSP, APELAÇÃO Nº 4002078-42.2013.8.26.0001, j. 08/06/2021; TJDF, APELAÇÃO Nº 0019214-92.2016.8.07.0018, j. 07/04/2021), que ao analisar os danos físicos e morais entendeu por haver responsabilidade solidária da fabricante e do Estado, visto que cabia à primeira garantir patamares de excelência na produção de equipamento potencialmente mortal, ao último, testar e verificar o armamento antes de destiná-lo a seus agentes. A Relatora também destacou que houve eventos relatados no Brasil e no exterior envolvendo apólice de Responsabilidade Civil com garantia adicional de RC Produtos, bem como RC Produtos no exterior (porém com exclusão para despesas com a substituição parcial ou integral do produto defeituoso). Em geral, as apólices dessa natureza admitem cobertura para eventos decorrentes de acidentes provocados por defeito dos produtos especificados, fabricados, vendidos e/ou distribuídos pelo segurado, bem ainda cobertura Particular para Danos Morais diretamente decorrentes de danos físicos à pessoa e/ou danos materiais causados a terceiros efetivamente indenizados. Foi possível também identificar Cobertura particular de Recall (retirada de produto do mercado), incluindo o reembolso das despesas efetuadas pelo segurado para retirada dos produtos do mercado que, por falha de fabricação, possam causar danos a terceiros (Despesas limitada a anúncios em veículos de comunicação, correspondência dirigidas aos clientes com convocação, transporte dos produtos retirados, armazenamento do produto defeituoso até reparo ou destruição e contratação de pessoal de marketing). Ainda segundo a Relatora, no caso ocorrido em Brasília (PMDF – Processo Administrativo), houve condenação da Taurus à restituição de todo o valor incorrido para aquisição das mais de 15.000 armas, histórico de R$ 28MM, atualizado pelo INPC chegaria hoje ao montante aproximado de R$ 50MM, suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal pelo período de dois anos. Destacou, por último, que apesar da contratação de RC Produto, as suas condições especiais, em regra, excluem as despesas com a substituição parcial ou integral do produto defeituoso.
4 - Os sete erros da Súmula 229 do STJ.
Relator: Dr. Gustavo de Medeiros.
O tema foi adiado para a próxima reunião, tendo em vista a justificada ausência do Relator.
5 - Edital de Consulta Pública nº 22/2021/SUSEP. Elementos mínimos dos documentos contratuais.
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello.
O Relator ressaltou a importância da norma em consulta pública, que trata de detalhes com direta relação nas obrigações contratuais, em especial nos deveres pré contratuais, com total reflexo na formalização e segurança jurídica do negócio de seguro. Destacou a necessidade de se checar rigorosamente as definições elencadas, que devem estar em linha com os termos do contrato. Referiu-se ao Capítulo II, no qual, em seu artigo 3º, trata da representação do segurado pelo Corretor de Seguros para efeito de celebração, alteração ou renovação automática do contrato de seguro. Observou a importância do artigo 4º, sobretudo ao criar condição suspensiva para os negócios cuja colocação dependam de aceitação de resseguro, inclusive do exterior. Destacou ainda os detalhes elencado na norma a respeito da vigência do seguro, emissão das apólices, certificados, endossos e averbações, justo pelas alterações promovidas na atual forma de contratar. Por último, destacou que o artigo 21 tratou de excluir os seguros obrigatórios que possuem modelos próprios de documentos contratuais definidos em regulamentação específica.
6 - Processos movidos por empresas em face de seus gestores para ressarcimento por assédio moral e a repercussão no RC D&O.
Relatora: Dra. Thabata Najdek.
A Relatora registrou a importância das ações judiciais promovidas por empresas em face de seus gestores, para ressarcimento dos valores pagos à título de danos provocados por má gestão, em especial por assédio moral, tendo observado o reflexo no direito de ressarcimento do segurador que tenha indenizado a empresa segurada. Segundo recente publicação do Jornal Valor Econômico, existem atualmente cerca de sete mil processos judiciais em trâmite no Brasil com esse tipo de pretensão, cujos valores somam um total de R$ 826 milhões. Para a Relatora, justa ou não, essas ações de regresso fazem aumentar consideravelmente o risco de os gestores terem prejuízo patrimonial em virtude dos atos de gestão, o que sugere, indiscutivelmente, a proteção do Seguro de Responsabilidade Civil D&O.
7 - Análise de Jurisprudência sobre Responsabilidade Civil.
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello.
Foi objeto de análise a decisão proferida pela 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Apelação Cível nº 1016721-90.2018.8.26.0224, relatada pelo Desembargador Sergio Alfieri, que em ação de indenização por danos morais condenou Shopping ao pagamento de indenização à vítima de abordagem inoportuna por segurança do estabelecimento, considerada excessiva, tendo causado sofrimento e angústia na autora da demanda, caracterizando-se claramente como falha na prestação de serviços.
Também se discutiu a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do Recurso Especial nº 1917122 – SP, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, que superou a Súmula nº 7 do Tribunal para majorar verba de condenação em danos morais, fixando-a em R$60 para cada autor, por entender irrisória a verba definida pelo Tribunal regional, nos autos de ação indenizatória por erro médico com morte da genitora.
8 - Assuntos Gerais.
O Presidente informou que a Agência Segnews realizará o I Simpósio Segnews de Seguros de Responsabilidade nos Transportes de Cargas, no dia 22 de julho. As inscrições poderão ser realizadas pelo seguinte endereço eletrônico: www.agenciasegnews.com.br
Destacou-se que o Curso Avançado de Seguros de Responsabilidade Civil, em parceria com a Escola de Negócios de Seguros – ENS, está confirmado para a segunda quinzena de setembro, com a participação de grandes expoentes do Setor, e que terá a sua divulgação em breve.
Por último, o Presidente informou que a realização do III Encontro de Seguro de Responsabilidade Civil aguarda tão somente a publicação pela SUSEP da nova Circular sobre Seguros de Responsabilidade Civil.
9 - Próximas reuniões.
As próximas reuniões estão confirmadas para os dias: 3/8; 8/9; 5/10; 3/11; e 7/12 de 2021, todas com início às 17h e término às 19h.
Sergio Ruy Barroso de Mello - Presidente
Inaldo Bezerra - Vice-Presidente
Cláudio Furtado - Secretário